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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a alteração das tabelas 2 e 3 do Anexo IV da Lei Complementar 199/2023 e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera-se a tabela 2 do anexo IV da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023, remanejando desta os Técnicos de Enfermagem, passando os mesmos a possuir tabela própria a seguir listados, de acordo com os respectivos valores:

Tabela 20

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I - 1.0

1.783,41

1.882,41

1.986,86

2.097,11

2.213,47

2.336,28

2.465,92

2.602,78

2.747,19

2.901,02

COD

II - 1.4

2.496,77

2.635,35

2.781,60

2.935,96

3.098,92

3.270,91

3.452,43

3.644,01

3.846,25

4.061,63

COD

III - 1.6

2.853,49

3.011,85

3.178,95

3.355,40

3.541,61

3.738,17

3.945,58

4.164,54

4.395,66

4.641,84

COD

IV - 1.8

3.210,18

3.388,37

3.576,34

3.774,83

3.984,30

4.205,41

4.438,81

4.685,18

4.945,19

5.222,11

COD

V - 2.0

3.566,84

3.764,77

3.973,73

4.194,28

4.427,02

4.672,72

4.932,03

5.205,78

5.494,70

5.802,34

20 – Técnico em Enfermagem

Art. 2º Altera-se a tabela 3 do anexo IV da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023, remanejando desta os Auxiliares de Enfermagem, passando os mesmos a possuir tabela própria a seguir listados, de acordo com os respectivos valores:

Tabela 21

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I-1.0

1.559,05

1.645,58

1.732,11

1.818,64

1.905,16

1.991,69

2.078,22

2.164,75

2.251,28

2.338,58

COD

II - 1.4

2.182,67

2.303,81

2.424,94

2.546,09

2.667,23

2.788,37

2.909,50

3.030,64

3.151,78

3.274,01

COD

III - 1.6

2.494,48

2.632,93

2.771,37

2.909,81

3.048,25

3.186,71

3.325,15

3.463,59

3.602,03

3.741,72

COD

IV - 1.8

2.806,29

2.962,04

3.117,79

3.273,54

3.429,29

3.585,03

3.740,79

3.896,53

4.052,29

4.209,44

COD

V - 2.0

3.118,10

3.291,16

3.464,22

3.637,27

3.810,33

3.983,37

4.156,43

4.329,48

4.502,54

4.677,16

21 – Auxiliares de Enfermagem

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 22 de novembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres