LEI Nº 3.227, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
23 de Novembro de 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.005,18 (mil e cinco reais e dezoito centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
| Órgão: | 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
| Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
| Função: | 23 – Comércio e Serviços | ||
| Subfunção: | 695 – Turismo | ||
| Programa: | 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE | ||
| Proj/Atividade: | 1.029 - PROMOÇÃO DO TURISMO, ECOTURISMO, FESTIVAIS, FEIRAS E OUTROS EVENTOS | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.3.90.93 Indenizações e Restituições | (2.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | 1.005,18 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 22 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres