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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Constitui o Comitê Binacional em prol da conservação da Laguna Marfil / Baía Grande”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de enveredar esforços em prol da conservação da Laguna Marfil / Baía Grande, lago de formação natural, pertencente à bacia amazônica, compartido entre duas nações sul-americanas, cuja divisão é oriunda de tratados e demarcações, possuindo 13 km de comprimento e 8 km de largura, com superfície de 97 a 100 km² (dependendo da estação no ano), dos quais 52 km² pertencem à Bolívia (San Ignacio de Velasco) e 48 km² ao Brasil (Vila Bela da Santíssima Trindade).

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Comitê Binacional em prol da conservação da Laguna Marfil / Baía Grande, na qual será constituída pelos membros:

I – Paulo Coelho de Oliveira, representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

II – Rayane Mara Batista, representando a Secretaria Municipal de Turismo;

III Denildo da Silva Costa, representando a Secretaria Municipal de Educação;

IV Mauro Paschoal Crema, representando a Procuradoria Municipal;

V Marcos Cleber Fernandes Leite, representando a Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade;

VI Evilázio de Figueiredo, representando a Associação de Produtores Rurais da Região Fronteiriça BRASIL / BOLÍVIA (APROFRON);

VIICristian Méndez Roca, representando a Câmara Municipal de San Ignácio de Velasco;

VIII – José Marcos Méndez Mattos, representando a Câmara Municipal de San Ignácio de Velasco;

IX – Joaquim Orellana Ribera, presidente e representante do Conselho de Gestão da Área Natural de Manejo Integrado Municipal Laguna Marfil;

X – Tania Soliz Cortes, presidente e representante do Distrito 11.

XII – Belen Barbery Rosales, representante da Prefeitura Municipal de San Ignácio de Velasco;

XII – Pedro Celestino Cambará Macoño, representante do Departamento de Recursos Hídricos e bacias da Prefeitura Municipal de San Ignacio de Velasco;

XIII – Pedro Cambará Masay, subprefeito e representante do Distrito 11;

XIV – Ruben Ribera Vaca Diez, responsável pelo controle social do Município de San Ignácio de Velasco e representante da Prefeitura Municipal.

Art. 2º. A atuação do presente Comitê terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 3º. Consiste como objetivo principal deste Comitê, a atuação conjunta de atores da Administração Municipal Brasileira e Boliviana, bem como da sociedade civil, na formulação de medidas e tratativas que visem garantir meios de conservação da Laguna Marfil / Baía Grande, tendo em vista sua elevadíssima importância para ambas as nações.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vila da Bela da Santíssima Trindade – MT, 22 de novembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL