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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e o Artigo 52, da Lei Complementar 115 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das nomenclaturas, de acordo com as reais atribuições do cargo, visando melhorar o gerenciamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao memorando nº 43.087 de 21 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nomenclatura da Gerência de Infraestrutura Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, para Gerência de Planejamento Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. As atribuições da Gerência de Planejamento Educacional que passará ser vinculada àCoordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional, ligadas à Secretaria Municipal de Educação, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de novembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 807 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I - Organizar os expedientes direcionados à Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional, como controle e acompanhamentos de prazos;

II - Acompanhar e auxiliar na elaboração do Plano Anual de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, realizado em conjunto as demais coordenadorias da Secretaria;

III - Auxiliar na elaboração de relatórios sobre as atividades da Secretaria, bem como monitoramento de metas estabelecidas em programas;

IV - Gerenciar junto à Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional a logística para a realização dos eventos formativos, como local, inscrições, material, alimentação e outras atividades necessárias ao pleno êxito desses eventos;

V – Auxiliar na elaboração e monitoramento, os cronogramas de planejamento mensal, semestral e anual instituído pela Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional junto às demais coordenações;

VI – Providenciar e organizar pastas de documentos relacionados à projetos e programas desenvolvidos, assegurando o registro de informações visando construir memória da Secretaria Municipal de Educação;

VII - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.