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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas aos professores/as do quadro efetivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:

- O disposto nos incisos V e VIII do Art. 206 da Constituição Federal do Brasil de 1988;

- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

- Lei Complementar Municipal nº 066, de 15 de fevereiro de 2016, “Dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação pública municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e dá outras providências”.

- A necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, com intuito de garantir direitos e oportunidades iguais aos professores/as, estabelecendo harmonia e equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;

- A importância de viabilizar o funcionamento satisfatório das escolas, com a garantia do seu quadro permanente de professores/as efetivos, assegurando o compromisso dos profissionais para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e, a distribuição dos professores/as do quadro efetivo nas Unidades Escolares, com objetivo de garantir o atendimento das demandas da Educação Básica na Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024.

Art. 2º- É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação elaborar as disposições necessárias, conforme normas estabelecidas na presente Instrução Normativa,

contendo todas as informações necessárias para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, tais como: período para contagem de pontos, cronograma de atribuição em todas as etapas e fases, com datas, horário e local, afixando-o em local de fácil visualização.

Da COMISSÃO

Art. 3º- O processo de atribuição de classes e/ou aulas de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino deverá ser realizado pela Comissão de Trabalho constituída pela Portaria nº 017/2023/GS/SME, observando os cronogramas de atribuição de classes e/ou aulas anexos a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único: Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, excetua-se as Unidades Escolares da Região do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo com comissão local própria, constituída pela Portaria nº 018/2023/GS/SME, que após a conclusão dos trabalhos deverá repassar toda informação necessária para Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - A Comissão de Trabalho para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, dentre outras atividades, terá a responsabilidade de:

I. Realizar sessão pública, na Secretaria Municipal de Educação, com a participação de todos os envolvidos e interessados no processo;

II. Apresentar o quadro de vagas de classes e/ou aulas a ser atribuído, afixá-lo em local de fácil visualização;

III. Receber, e conferir os dados da ficha de contagem dos pontos;

IV. Apresentar relação de professores/as por ordem decrescente de contagem dos pontos obtidos, por habilitação, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização;

V. Elaborar atas, ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classe e/ou aulas, discriminando as aulas atribuídas, professores/as remanescentes, aulas não atribuídas, eventuais recursos incidentes, com assinatura da Comissão de Trabalho e de todos os participantes do processo;

VI – A atribuição de classes e/ou aulas para os professores/as da Rede Municipal será feita, na Secretaria Municipal de Educação, com exceção das escolas situadas na região do Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro) e Escola Municipal Ricardo Franco, situada no Jd. Aeroporto.

DA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSOR/A EFETIVO/A

Art. 5º - Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas, a Comissão de Trabalho deverá estabelecer a ordem de classificação dos professores/as pertencentes ao quadro efetivos e estáveis, das suas respectivas unidades escolares, observando a totalidade dos pontos obtidos conforme os seguintes aspectos:

I- 1,0 (um ponto) por Ano de serviço, a partir da posse, na área da Educação, da Rede Municipal de Ensino do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

II- 1,0 (um ponto) por Assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, bem como o envolvimento em todas as atividades pedagógicas, por meio de declaração obtida junto à gestão da unidade escolar;

III- 1,0 (um ponto) por NÃO receber nenhuma advertência, suspensão ou notificação recomendatória bem como faltas injustificadas por meio de declaração obtida junto à gestão da unidade escolar;

IV- 1,0 (um ponto) para cada 40 (quarenta) horas de atualização pedagógica, na área de Educação, e certificado com respectivo registro da instituição promotora do evento, referente aos últimos 03 (três) anos: 2021, 2022 e 2023, com limite de 05 (cinco) pontos.

V- 1,0 (um ponto) por Projetos (limite de três pontos), desenvolvidos na escola em 2023, com duração superior a 30 dias, por iniciativa própria do professor/a, certificada pela gestão da unidade escolar e com anuência da Secretaria Municipal de Educação;

VI- 1,0 (um ponto) pelo desenvolvimento do Projeto "Jovens Empreendedores Primeiros Passos" (JEPP - Sebrae) e "União Faz a Vida".

VII- 1,0 (um ponto) por cada Palestras (limitado a três pontos), proferidos em 2023 em eventos locais, regionais ou nacionais, com apresentação de certificado registrado pela instituição promotora do evento.

Parágrafo único - Entende-se por Atualização Pedagógica os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais, bem como a evolução das práticas pedagógicas e as novas tendências educacionais.

Art. 6º - Quanto aos títulos deverá ser considerado:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação

- Doutorado

- 8,0 (oito) pontos

- Mestrado

- 6,0 (seis) pontos

- Especialização

- 5,0 (quatro) pontos

Graduação

- Licenciatura Plena

- 3,0 (três) pontos

Parágrafo único: Os pontos não serão cumulativos, considerar-se-á a maior titulação para efeito da contagem dos pontos.

Art. 7º - Quando da apuração final dos pontos, se ocorrer empate entre os professores/as efetivos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I. Maior tempo de serviço, a partir da posse, do ingresso no concurso da Rede Municipal de Ensino;

II. Maior idade.

Parágrafo único: A contagem de pontos será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição pelo próprio docente, com expressa ciência, a ser assinada e entregue a Comissão, que fará a validação.

Art. 8º - Para efeito de atribuição, em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, considerar-se-á maior pontuação, conforme ordem de classificação final.

Art. 9º – O/a professor/a detentor de dois concursos de 30 horas preencherá duas fichas de inscrição, para efeito de classificação de acordo com cada ingresso e atribuirá sua jornada em duas etapas, conforme a classificação, em sua/s unidade/s de lotação.

Art. 10º – Fica obrigatória a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas o/a professor/a titular de cargo efetivo e na impossibilidade deste, o mesmo deverá constituir procurador, com procuração específica para o ato.

Parágrafo único: Não estarão dispensados de participar do processo os/as professores/as que se encontrarem nas seguintes situações:

I. À disposição de entidades de classe do Magistério Público do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

II. Exercendo atividade no Órgão Central/SME ou outras instituições municipais;

III. Em convênio de Cooperação Técnica, desde que permaneçam inclusos no convênio;

IV. Em licenças para qualificação ou interesse particular.

Art. 11 – O/a professor/a que não cumprir a inscrição do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será classificado em último lugar, devendo atribuir depois dos demais professores/as inscritos.

Parágrafo único: O/a professor/a que não cumprir com a inscrição e não comparecer à atribuição, sem constituir procurador para o processo, quando não houver vaga em sua unidade de lotação, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para atribuição onde houver vaga.

Art. 12 O professor/a que se sentir prejudicado quanto ao processo de atribuição de aulas, deverá interpor recurso à Comissão constituída por meio de documento específico, devidamente assinado pelo interessado.

Parágrafo Único: O recurso referido no caput do artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão sendo dia útil, tendo a comissão o mesmo prazo para emitir parecer.

DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS

Art. 13º - A atribuição de classes ou aulas obedecerá a seguinte ordem:

a) 1ª FASE- Professores/as do quadro efetivo estáveis ou em estágio probatório em sua função e unidade escolar de lotação;

b) 2ª FASE- Professores/as do quadro efetivo remanescentes, na sua respectiva unidade escolar de lotação;

c) 3ª FASE- Professores/as do quadro efetivo, com interesse em aulas excedentes na mesma área de ingresso, na sua respectiva unidade escolar de lotação.

Art. 14º - Para a distribuição de classes e/ou aulas, será considerada a carga horária do professor/a definida na Lei Complementar Municipal nº 066/2016 e a carga horária anual da matriz curricular.

Art. 15º - Os/as professores/as que atribuírem nas turmas (Pré I, Pré II,1º e 2º ano) nas quais serão desenvolvidos os programas de alfabetização (federais e estaduais - Alfabetiza-Mt, Criança Alfabetizada, Primeira Infância), deverão participar das formações e desenvolvimento das atividades propostas pelos referidos programas.

Parágrafo único: Ao/à professor/a que possuir previsão de aposentadoria ou licença-prêmio, fica impedido de atribuir nas turmas mencionadas.

Art. 16º - Para atribuição na Sala de Recursos/Multifuncional (Escola Municipal Ricardo Franco), o/a professor/a deverá ter disponibilidade de horário para atuar em dois períodos, contemplando as matrículas dos dois turnos, cuja carga horária será organizada pela gestão/coordenação da unidade.

Parágrafo único: Ao/à professor/a que possuir previsão de aposentadoria ou licença-prêmio, fica impedido de atribuir nas turmas mencionadas.

Art. 17º - Para atribuição nas Salas de Apoio Pedagógico (Anos Iniciais), deverão ser observados:

I - Nas unidades escolares de médio porte, o/a professor/a atribuirá sua carga horária total, para atender a todas as turmas, tendo sua carga horária organizada de acordo com a necessidade da escola;

II - Na Escola Municipal Ricardo Franco, serão disponibilizadas duas salas (uma em cada período).

Parágrafo único: Ao/à professor/a que possuir previsão de aposentadoria ou licença-prêmio, fica impedido de atribuir nas turmas mencionadas.

Art. 18º - O/a professor/a pertencente ao quadro efetivo de profissionais da Educação Básica deverá atribuir primeiramente as aulas livres no caso de surgir novas turmas após esse processo não haverá reatribuição.

Parágrafo único: Poderá haver reatribuição somente para os/as professores/as remanescentes que por falta de classes/aulas em sua função de lotação, vierem atribuir em outras não correlatas.

Art. 19º - Não havendo mais aulas livres, os/as professores/as do quadro efetivo remanescentes deverão atribuir as aulas em substituição de professor/a que se encontra designado para funções de gestão, ou em gozo de licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016, observando sua área e unidade de lotação;

§ 1°: Após esgotarem-se as aulas livres e em substituição na área de ingresso e persistindo professores/as remanescentes, estes poderão atribuir em outras aulas de áreas à fins da unidade.

§ 2º: Na eventualidade de persistirem remanescentes após as situações mencionadas, estes profissionais poderão ser disponibilizados para outra classe e/ou aulas primeiramente em sua unidade e na existência destas, para outras unidades de ensino, onde haja disponibilidade na sua área de lotação para atribuição do ano letivo em questão.

§ 3º: A vaga ocupada por professor/a remanescente constitui-se em caráter de substituição, e no caso de surgir novas turmas/aulas em sua área, poderá ser reatribuído, conforme o ingresso.

Art. 20º - Para a atribuição das aulas excedentes, o/a professor/a efetivo poderá atribuir apenas em sua unidade e área de lotação, conforme:

Parágrafo único: Para atribuição em aulas excedentes, os/as professores/as deverão sinalizar interesse na ficha de inscrição, tendo sua pontuação efetiva como base para classificação e sua atribuição ocorrerá conforme o cronograma estabelecido nesta instrução normativa.

Art. 21º - No final do processo de atribuição de aulas de professores/as efetivos, caso ainda haja aulas livres, deverá ser convocado professor aprovado em processo seletivo para contratação temporária.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – Aplica-se esta Instrução Normativa à todas as Unidades Escolares e Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.

Art. 23 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Trabalho, com anuência da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Art. 24 – A Gestão da Escola que descumprir as orientações normativas, omitindo aulas, dados ou informações, que venham influenciar na legalidade e lisura do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será responsabilizado pelos seus atos, sob pena de responder processo administrativo, bem como o cancelamento do processo de atribuição.

Art. 25 – Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aulas, compete a Secretaria Municipal de Educação avaliar o processo de execução, enviando relatório circunstanciado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

Art. 26 – A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipe de Supervisão Técnica para averiguar atividades inerentes ao fiel cumprimento das normativas.

Art. 27– Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de novembro de 2023.

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Secretária Municipal de Educação

Portaria n.º 469/2022

ANEXO I – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2023/SME

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

17/11/2023

Reunião da Comissão de Trabalho para desenvolvimento da Instrução Normativa

Secretaria Municipal de Educação

21/11/2023

Publicação da Instrução Normativa

Secretaria Municipal de Educação

04 e 05/12/2023

Período de inscrição e contagem de pontos para professores/as efetivos

Secretaria Municipal de Educação e EM Ponta do Aterro

08/12/2023

Publicação da classificação dos professores/as

Secretaria Municipal de Educação

18 a 20/12/2023

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos (1ª e 2ª fase)

Secretaria Municipal de Educação, EM Ricardo Franco e EM Ponta do Aterro

22/01/2024

Atribuição de classe e/ou aulas excedentes (3ª fase)

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO II – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2023/SME

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DO QUADRO EFETIVO

DATA

ATIVIDADE

HORÁRIO

LOCAL

18/12/2023

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos da Escola Municipal Ricardo Franco

07:30 às 09:00 h (Séries Iniciais)

09:15 às 11:00 h (Séries Finais)

Escola Municipal Ricardo Franco

18/12/2023

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos das Escolas Municipais Mal Deodoro, Santa Luzia, Presidente Dutra e Ponta do Aterro

07:30 às 11:00 h

Escola Municipal Ponta do Aterro

19/12/2023

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos da E. Infantil

CEI Tia Nastácia

CEI Chapeuzinho Vermelho

CEI Primeiros Passos

CEI Aviãozinho

7:30 as 11:00 h

Secretaria Municipal de Educação

19/12/2023

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos:

E.M. Guaporé

E.M. Vale do Guaporé

E.M. Itijucal

13:30 as 17:00 h

20/12/2023

E.M. Nova Fortuna

E.M. D. Antônio Rolim de Moura

E.M. Monteiro Lobato

E.M. São Sebastião

E.M. Duque de Caxias

7:30 as 11:00 h

ANEXO III – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2023/SME

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DO QUADRO EFETIVO

AULAS EXCEDENTES

DATA

ATIVIDADE

HORÁRIO

LOCAL

22/01/2024

Atribuição de classe e/ou aulas excedentes para professores/as efetivos da Escola Municipal Ricardo Franco

07:30 às 09:00 h (Professores das séries iniciais)

09:15 às 11:00 h (Professores das séries finais)

Secretaria Municipal de Educação

Atribuição de classe e/ou aulas para professores/as efetivos da Educação Infantil

CEI Tia Nastácia

CEI Chapeuzinho Vermelho

CEI Primeiros Passos

CEI Aviãozinho

13 as 15:00 h

Atribuição de classe e/ou aulas excedentes para professores/as efetivos das Escolas da Zona Rural

15 as 17:00 h

ANEXO IV – Instrução Normativa nº 03/2023/SME

FICHA DE PONTUAÇÃO DO PROFESSOR/A EFETIVO PARA O ANO LETIVO DE 2024

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Servidor (a): ________________________________________________________________

Cel.: (___) ____________________ e-mail: ________________________ D. Nasc.: _____/_____/______

2. PARA A ATRIBUIÇÃO DAS AULAS EFETIVAS:

I. Habilitação:

_____________________________________________________________________________________

II. Unidade Escolar de Lotação:

_____________________________________________________________________________________

III. Interesse na atribuição de aulas excedentes: ( ) SIM ( ) NÃO

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) PROFESSOR(A):

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos.

Mestrado

6,0 (seis) pontos.

Especialização

5,0 (quatro) pontos.

b.

Graduação

Licenciatura Plena

3,0 (três) pontos.

II

DO TEMPO DE SERVIÇO/ASSIDUIDADE E SANÇÕES:

a.

Ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino (a partir da data da posse), nos termos nos termos do Inciso I do Art. 5º desta IN.

1.0 (um) ponto.

b.

Por assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, bem como o envolvimento em todas as atividades pedagógicas, nos termos do Inciso II do Art. 5º desta IN.

1.0 (um) ponto

c.

Não ter recebido nenhuma advertência, suspensão ou notificação recomendatória bem como faltas injustificadas, nos termos do Inciso III do Art. 5º desta IN.

1,0 (um) ponto

III

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Atualização Pedagógica realizado nos anos: 2021, 2022 e 2023. Para cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos, nos termos do Inciso IV do Art. 5º desta IN.

1,0 (um) ponto

b.

Por Projetos desenvolvidos na escola em 2023, com limite de 03 pontos, nos termos do Inciso V e VI do Art. 5º IN.

1,0 (um) ponto

c.

Para cada Palestras proferidos em 2023, com limite de 3,0 (três) pontos, Inciso VII do Art. 5º IN.

1,0 (um) ponto

IV

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 05 de dezembro de 2023.

____________________________________ __________________________________

Assinatura do (a) Professor (a) Membro da Comissão Responsável