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Pref. Cáceres

“Altera a Lei Complementar Municipal nº 164, de 24 de novembro de 2021, incluindo o artigo 2º-A e Parágrafo único, com efeitos retroativos à 09/11/2023, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a Lei Complementar Municipal nº 164, de 24 de novembro de 2021, incluindo o art. 2º-A e o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Em caso de férias, licenças, e/ou afastamentos do(a) servidor(a) que ocupar a função gratificada de Tesoureiro, poderá ser substituído(a) excepcionalmente por outro(a) servidor(a), sem prejuízo do cumprimento de suas funções, inclusive sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Cáceres/MT, na forma prevista no artigo 6º, in fine, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores do Município de Cáceres).

Parágrafo único. A forma de substituição sem ônus, estabelecida no caput, será acompanhada de um termo de anuência do servidor substituto, e, poderá ser aplicada a outros cargos comissionados existentes na Câmara Municipal de Cáceres.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 09 de novembro de 2023.

Cáceres/MT, em 22 de novembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres