LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
23 de Novembro de 2023
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, fica acrescido do inciso V, e alíneas “a”, “b”, “c” e “d” com as seguintes redações:
“Art. 1º (…)
(…)
V - Fica incluída a Escola do Legislativo, criada pela Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, no âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cáceres/MT, a qual possui os seguintes objetivos:
a) desenvolver programas de formação, qualificação, cursos e palestras para capacitar os servidores municipais, a comunidade e os agentes políticos em temas relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo, objetivando a integração da Câmara Municipal de Cáceres à sociedade civil organizada e outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, e do Poder Judiciário Estadual e Federal, Defensorias Públicas Estadual e Federal, Ministério Público Estadual e Federal, dentre outros;
b) aproximar a Câmara Municipal de Cáceres da comunidade, abrindo espaços públicos de debate e aprimoramento do instituto da transparência e da democracia;
c) potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade;
d) fortalecer os mecanismos públicos de compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos projetos de lei e das políticas públicas.”
Art. 2º A Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, fica acrescida do art. 1º-A, e os incisos I, II, III, IV e V, com as seguintes redações:
“Art. 1º-A. A Escola do Legislativo de Cáceres poderá:
I - estabelecer convênios de cooperação, parceria técnica, e outras parcerias com instituições públicas e privadas, seja Federal, Estadual e Municipal;
II - estabelecer convênios e parcerias com a Administração Direta e Indireta Municipal para a realização de cursos ou palestras de interesse de seus servidores;
III - realizar cursos, encontros, seminários, congressos, conferências, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações;
IV - promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica;
V – custear as despesas com passagens (aéreas e terrestres) e por meio de auxílio financeiro, despesas de alimentação, hospedagem, inscrições, para os cidadãos/terceiros/professores/alunos que estiverem envolvidos nos projetos/convênios/parceria técnica desenvolvidos pela Escola Legislativa e outras instituições Municipal, Estadual e Federal.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 22 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres