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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Termo de Contrato de Rateio de Contribuição Adicional que entre si celebram de um lado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, e de outro o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT, para estabelecer critérios de financiamento do CONSORCIANTE, pelo CONSORCIADO, para a prestação de serviço complementar de saúde.

I – C O N S O R C I A M - S E

Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG,doravante denominado CONSORCIANTE, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 903xx81921 SSP/RS e inscrito no CPF nº. 462.0xx.780-34, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, 432-S, Bairro Jardim das Palmeiras, Campos de Júlio-MT, e o MUNICÍPIO DE VELA BELA DA SANTÍSSIMA- MT,doravante denominado CONSORCIADO, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Boa Vista S/Nº, Bairro Jardim Aeroporto, Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, firmam o presente CONTRATO DE RATEIO, via do qual as partes, em caráter geral, obrigam-se mutuamente, a conjugarem esforços visando a consolidação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG de forma a contribuir para a melhoria e ampliação da rede assistencial, objetivando a prestação dos serviços em saúde, seus compromissos e as corresponsabilidades entre o município consorciado e o CISVAG.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Com fulcro na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”;

Considerando a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.”;

Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.”;

Com fundamento no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União em 18 de janeiro 2007, que regulamenta a Lei no 11.107 de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos;

Considerando o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.”;

Considerando as disposições contidas no Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG; Ata de Regulamentação do inciso II do artigo 13 e alteração do estatuto social do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e Resolução n° 004/2015.

Em observância à Lei Municipal nº. 708/2005 e 1549/2022, que autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG, considerando o Oficio 107/2023/SMS/VB, de 25 de maio de 2023, considerando a Ata da 2ª reunião ordinária do Conselho Técnico do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé- CISVAG, realizada em 19 de abril de 2023, resolvem estabelecer o objeto contratual abaixo:

III – DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira – O presente instrumento tem por objeto definir a quota extraordinária para aquisição/contratação de bens e serviços para cumprimento das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (CISVAG).

IV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda – Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023.

V – DO VALOR

Cláusula Terceira – O município de Vila Bela da Santíssima Trindade contribuirá com o valor adicional de R$ 120.059,52 (cento e vinte mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), dividido em 07 (sete) parcelas mensais no valor de: R$ 17.151,36 (dezessete mil cento e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), com pagamento da primeira parcela no mês de junho de 2023, conforme Oficio 107/2023/SMS/VB, de 25 de maio de 2023.

Cláusula Quarta – Deverá o CONSORCIADO realizara transferência ao CONSORCIANTE, na conta corrente nº 22285-2, agência 2480-5, Banco do Brasil, Município Pontes e Lacerda– Mato Grosso, até o último dia útil de cada mês respectivo a parcela.

VI – DA PACTUAÇÃO

Cláusula Quinta – Os recursos oriundos do valor adicional referente a quota extraordinária deverão ser usados para custear as aquisições/contratações de bens e serviços para cumprimento das finalidades do Consorciado, conforme Planejamento especificado abaixo, parte integrante deste instrumento.

PLANEJAMENTO VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE ADICIONAL 2023

PROCEDIMENTO

QUANT.

VALOR UNIT.

VAL. TOTAL

PROCEDIMENTO MÉDICO DO TIPO FACECTOMIA COM LENTE INTRA OCULAR COM OU SEM FACOEMULSIFICAÇÃO (CATARATA)

92

1.050,00

96.600,00

PROCEDIMENTO MÉDICO DO TIPO EXERESE DE PTERIGIO

56

418,92

23.459,52

TOTAL=

120.059,52

VII – DO ADIMPLEMENTO

Cláusula Sexta – Para ter direito as aquisições/contratações de bens e serviços conforme descrito no quando acima, o município deverá estar adimplente com o Contrato de Rateio 016/2022, bem como com o previsto na cláusula segunda deste contrato.

VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIANTE

Cláusula Sétima– Garantir o cumprimento das metas pactuadas no PLANO OPERATIVO ADICIONAL, entre o CONSORCIADO e o CONSORCIANTE.

IX – DAS PENALIDADES

Constitui motivo de suspensão das atividades e, conforme o caso, de rescisão do presente Contrato de Rateio, as seguintes situações:

Cláusula Oitava – Se o CONSORCIADO inadimplir este contrato perderá o direito aos serviços adicionais e este contrato será rescindido.

XI – DO FORO

Cláusula Nona – As partes elegem o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda- Mato Grosso, para dirimir dúvidas provenientes deste instrumento.

E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

Pontes e Lacerda, MT, em 31 de maio de 2023.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PRESIDENTE DO CISVAG

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT