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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 062/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA INOVATUS SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para prestação de serviços de cessão de uso, não exclusivo, de software integrado para a gestão em saúde pública, com licenças ilimitadas de usuários, que permitam a execução e controle das atividades operacionais de saúde pública, exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com vigência no período de 02 outubro de 2023 a 02 de outubro de 2024, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

08 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.0210 – Manutenção do Programa Saúde da Família

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 280/600

R$ 145.006,76

CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global deste termo Aditivo de Contrato é de R$ 145.006,76(cento e quarenta e cinco mil, seis reais e setenta e seis centavos), considerando que O preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é de R$ 12.083,89 (doze mil, oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços na forma prevista no contrato original.

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de outubro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA – ME

CNPJ n. 11.247.245/0001-16

Edvaldo Marques da Silva

RG n. 079.xx1-31

CPF n. 820.0xx.681 – 34

TESTEMUNHAS:

1 .____________________________

2. ____________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011990451-95

CPF: 352.696.771-72

R.G: 1606342-2 SSP/MT

R.G: 0602448-3 SSP/MT