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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Processo: 102/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na Rodovia Jose Carlos Daux, nº 4120, sala 10, km 4, Bairro Saco Grande, Florianópolis – SC, CEP: 88.032.005, inscrita no CNPJ nº 13.147.054/0001-26, representado neste ato pelo Sr. Enio Adriano de Moura Pelegrino, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliada na Rua Rotary Internacional, nº 310, Setor W, Parque das Mansões na Cidade de Tangará da Serra - MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 88xx80 SSP/MT e do CPF nº 568.8xx.781-91, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n. 039/2023, Processo n. 102/2023, homologada em 25 de outubro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1.1 CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para o fornecimento de licença direito do uso softwares integrados e unificados de gestão escolar, com fulcro no julgamento do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº n. 039/2023 e respectivo PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº n. 102/2023, proferido pela Comissão Permanente de Licitação e devidamente homologado em 25 de outubro de 2023 pelo Sr. Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade- MT, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

1.2 É vedado a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço por item, nos termos da Lei n. 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O valor global deste Contrato é de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), que será pago à CONTRATADA, desse valor R$ 7.459,10 (sete mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) é referenteà conversão de dados; R$ 8.950,86 (oito mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos) pelo serviço de implantação de sistema, R$ 4.475,52 (quatro mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)pelo treinamento e capacitação de servidores, e o valor mensal pelo serviço de locação de software e de R$ 13.426,21, sendo assim o valor anual e de R$ 161.114,52 (cento e sessenta e um mil e cento e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), na forma a seguir especificada:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDE

UNID

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS E UNIFICADOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SUAS ESCOLAS NAS ÁREAS: ADMINISTRATIVA, ESTATÍSTICA, PEDAGÓGICA, INTERAÇÃO EM TEMPO REAL COM OS SISTEMAS DO INEP/MEC, DIÁRIO ELETRÔNICO, GESTÃO DE ARQUIVO PERMANENTE, B.I. (INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS), COM SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA.

12,000

UN

13.426,21

161.114,52

02

CONVERSÃO DE DADOS – CONVERSÃO DE DADOS – MARCA: OMEGA SISTEMA

1,000

UN

7.459,10

7.459,10

03

SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS MARCA: OMEGA SISTEMA

6,000

UN

1.491,81

8.950,86

04

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, MARCA: OMEGA SISTEMA

6,000

UN

745,92

4.475,52

TOTAL

182.000,00

3.2 Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

3.3 A prestação dos serviços do presente Contrato, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens asseguradas aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

3.4 - Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

3.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento somente será efetuado após a data de sua apresentação válida.

3.6 - O pagamento do Serviço de locação de softwares de gestão educacional será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

4.1 O prazo de início da prestação de serviços será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 12 de novembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos do PREGÃO PRESENCIAL n. 039/2023 e as disposições do artigo 105 e 106 da Lei Federal n. 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal n. 14.133/2021, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrão por conta de dotação própria, e de outros da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2023, na seguinte dotação:

05 – Secretaria Municipal de Educação

2.153 – Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica

Código: 1.500

FICHA: 484

R$ 182.000,00

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 DA CONTRATANTE

6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 14.133/2021 e demais legislação vigente;

6.1.2 Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;

6.1.3 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 14.133/2021

6.1.4 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 14.133/2021;

6.1.5 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 14.133/2021;

6.2 DA CONTRATADA

6.2.1 Que os sistema de gestão educacional está habilitado às exigências e normas federativas do Ministério da Educação e Cultura (MEC) para envio automático das informações validadas e exigidas, como EDUCACENSO (1ª e 2ª Etapa) de todas as unidades escolares atendidas no ano letivo de 2021 e 2022, que qualifica a empresa quanto às exigências e normas do Ministério da Educação e Cultura e garante que todas as unidades educacionais (escolas, creches) enviaram as informações através do sistema de gestão educacional.

6.2.2 Que o sistema de gestão educacional interage em tempo real através de conexão com a Internet com o sistema do INEP/EDUCACENSO do Ministério da Educação e Cultura (MEC) ao longo do ano letivo atual para consulta, averiguação e extração/importação de dados necessários, tais como Inep, Nis, Filiação, Data de Nascimento do Aluno, Endereço, Cidade Natal, etc.

6.2.3 Que o sistema de gestão educacional interage em tempo real através de conexão com a Internet com os sistemas da Receita Federal para consulta e validação do “CPF” e extração/importação do “Nome”, objetivando a validação e complementação do cadastro da pessoa física através do seu “CPF” e” Data de Nascimento”.

6.2.4 O sistema deverá atender as novas regras e exigências da Base Nacional Curricular Comum (BNCC).

6.2.5 O sistema deverá atender as novas regras e exigências da DRC-MT (Documento de Referencia Curricular).

6.2.6 Os sistemas solicitados deverão ter a possibilidade de funcionamento conectado/desconectado simultaneamente, através de conexão com a internet.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Multas;

c) Declaração de inidoneidade e;

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o que consta na Lei n. 14.133/2021, e alterações posteriores.

7.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

7.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,5% (cinco décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

c) 10% (dez por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;

d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por até dois anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.4 De qualquer sanção imposta a Contratada poderá oferecer recurso a Contratante, devidamente fundamentada, no prazo assinalado na notificação, contados da intimação do ato;

7.5 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;

7.6 A multa definida na alínea “a” e “b” do item 7.3, poderão serem descontadas de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas;

7.7 A Contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 A parte que desejar a rescisão do presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma:

a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos termos da Lei 14.133/2021.

c) Judicial – nos termos da legislação processual;

8.2 A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista na Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com a Lei 14.133/2021, com as devidas justificativas conforme a seguir:

9.2 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

9.3 Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;

9.4 Outros casos previstos na Lei n. 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

10.1 Aplica-se a Lei n. 14.133/2021 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

11.1 A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA REGISTRADA NA ATA

12.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial n. 039/2023, Estudo Técnico Preliminar 001/SME/2023 e Termo de Referência 05/040/2023, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta de preço do Fornecedor conforme Ata de Registro de Preços nº 082/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCAL DE CONTRATO

13.1 A fiscalização serviços ficará a cargo dos Secretários da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 493/2023, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 13 de novembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA

CNPJ: 13.147.054/0001-26

ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO

RG: 88xx80 SSP/MT

CPF: 568.8xx.781-91

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 351.xx6.771-72

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT