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Pref. São José dos Quatro Marcos

“DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL MARECHAL RONDON.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, objetivando a municipalização da ESCOLA ESTADUAL MARECHAL RONDON.

Art. 2º - Com a municipalização referida no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos absorverá toda a demanda dos alunos dos anos iniciais das escolas acima mencionadas e trabalhará em regime de coabitação até que sejam finalizadas as obras para receber os alunos.

Art. 3º - Constituir-se-ão obrigações do Município:

I – Responsabilizar-se pela utilização de equipamentos, manutenção e conservação da rede física da escola durante o período da coabitação;

II – Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógicos, físico e social.

III – Responsabilizar-se pela gestão da escola municipal de acordo com as normas vigentes.

IV – Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha.

V – Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Escola Municipal

VI – Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou à disposição do município, substituí-los por servidores da Rede Municipal.

Art. 4º - Constituir-se-ão obrigações do Estado;

I – Promover adjunções ou disposições, se necessário for, com ônus para o Estado de Mato Grosso de servidores estaduais efetivos, hoje, lotados na referida escola;

II – Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos para a execução de obras.

III - Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos para aquisição de gêneros alimentícios para suprir demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo Sistema Municipal de Educação;

IV – Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos financeiros do FUNDEB para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da absorção de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, ESCOLA ESTADUAL MARECHAL RONDON.

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta da dotação específica.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 01 de Novembro de 2023

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal