LEI 1982-2023 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO
27 de Novembro de 2023
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 98.200.000,00 (Noventa e oito milhões e duzentos mil reais), sendo R$ 69.733.398,00 (Sessenta e nove milhões e setecentos e trinta e três mil e trezentos e noventa e oito reais) do Orçamento Fiscal e R$ 28.466.602,00 (Vinte e oito milhões e quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2024 estima a Receita em R$ R$ 98.200.000,00 (Noventa e oito milhões e duzentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 84.900.000,00 (Oitenta e quatro milhões e novecentos mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 84.746.240,00 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 9.001.440,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 4.061.000,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 384.100,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 1.625.000,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 69.174.700,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 500.000,00 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 14.498.860,00 |
| 2.2 | Alienação de Bens | 355.000,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 14.143.860,00 |
| 7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 7.284.900,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuições | 7.284.900,00 |
| SOMA | 106.530.000,00 | |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 8.330.000,00 |
| 9.0 | Dedução de Receitas | 8.330.000,00 |
| TOTAL | 98.200.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | VALOR | ||
| 01 | Câmara Municipal | 3.300.000,00 | |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 1.262.580,00 | |
| 03 | Secretaria de Administração, Planejamento | 2.125.300,00 | |
| 04 | Secretaria Municipal de Fazenda | 5.613.500,00 | |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 22.197.100,00 | |
| 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 29.779.518,00 | |
| 07 | Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Indust. Comercio | 2.132.000,00 | |
| 08 | Secretaria Municipal de Saúde | 18.959.964,00 | |
| 09 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.830.038,00 | |
| 10 | Previdência Municipal – Previquam | 10.000.000,00 | |
| TOTAL | 98.200.000,00 | ||
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
| 01 | Legislativa | 3.300.000,00 |
| 04 | Administração | 11.976.120,00 |
| 08 | Assistência Social | 2.830.038,00 |
| 09 | Previdência | 6.676.600,00 |
| 10 | Saúde | 18.959.964,00 |
| 11 | Trabalho | 705.500,00 |
| 12 | Educação | 23.568.500,00 |
| 13 | Cultura | 4.973.518,00 |
| 15 | Urbanismo | 11.988.000,00 |
| 17 | Saneamento | 3.042.500,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 431.000,00 |
| 20 | Agricultura | 2.086.000,00 |
| 23 | Comercio e Serviços | 160.000,00 |
| 26 | Transporte | 2.071.360,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 1.112.500,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 645.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 3.673.400,00 |
| TOTAL | 98.200.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 0001 | Processo Legislativo | 3.300.000,00 |
| 0002 | Administração Geral | 14.862.580,00 |
| 0003 | Fortalecimento do Municipalismo | 125.000,00 |
| 0004 | Esporte e Vida | 1.112.500,00 |
| 0005 | Saneamento Básico | 3.042.500,00 |
| 0006 | Conservação e Modernização do Patrimônio Publico | 66.000,00 |
| 0007 | Encargos Especiais | 2.175.500,00 |
| 0009 | Transporte Rodoviário | 11.483.500,00 |
| 0011 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 13.046.000,00 |
| 0012 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 8.787.000,00 |
| 0013 | Apoio ao Ensino Superior | 260.000,00 |
| 0014 | Alimentação Escolar | 984.500,00 |
| 0015 | Apoio e Incentivo a Cultura | 4.628.918,00 |
| 0016 | Apoio a Agropecuária Municipal | 2.121.000,00 |
| 0017 | Saúde da Família | 6.515.612,00 |
| 0018 | Atenção Especializada em Saúde | 9.106.452,00 |
| 0019 | Assistência Farmacêutica | 681.000,00 |
| 0020 | Programa Vigilância em Saúde | 1.468.800,00 |
| 0021 | Gestão Ambiental | 431.000,00 |
| 0022 | Gestão da Assistência Social | 1.480.038,00 |
| 0023 | Previquam – Sustentação do Regime de Próprio de Previdência | 10.000.000,00 |
| 0024 | Proteção Social Especial /Creas | 232.000,00 |
| 0026 | Gestão em Saúde | 1.188.100,00 |
| 0027 | Bolsa Família / Cadastro único | 45.000,00 |
| 0028 | Benefícios Eventuais | 270.000,00 |
| 0030 | Apoio e Incentivo ao Turismo | 125.000,00 |
| 0031 | Enfrentamento e Combate ao Corona Virus | 20.000,00 |
| 0125 | Proteção Social Básica | 642.000,00 |
| TOTAL | 98.200.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 77.371.240,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 46.034.650,00 |
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 175.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 31.161.590,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 17.155.360,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 16.685.360,00 |
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 470.000,00 |
| RESERVAS | 3.673.400,00 | |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 3.673.400,00 |
| TOTAL | 98.200.000,00 | |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 3.300.000,00 |
| TOTAL | 3.300.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 2.563.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.999.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 564.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 737.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 737.000,00 |
| TOTAL | 3.300.000,00 | |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 28.466.602,00 (vinte oito milhões e quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e dois reais).
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 08 | Assistência Social | R$ | 2.830.038,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ | 6.676.600,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 18.959.964,00 |
| TOTAL | R$ | 28.466.602,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2024 estima a receita em R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 2.715.100,00 |
| 1.2 | Receitas de Contribuições | 2.261.000,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 373.100,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 81.000,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 7.284.900,00 |
| 7.2 | Receitas de Contribuições | 7.284.900,00 |
| TOTAL | 10.000.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 09 | Previdência Social | 6.676.600,00 |
| 99 | Reserva de Contingencia | 3.323.400,00 |
| SOMA | 10.000.000,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 6.656.600,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 6.335.600,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 321.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 20.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 20.000,00 |
| RESERVAS | 3.323.400,00 | |
| 9.9.00.00.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 3.323.400,00 |
| SOMA | 10.000.000,00 | |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2024 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 21 de Novembro de 2023
Jamis Silva Bolandin
Prefeito Municipal