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Pref. São José dos Quatro Marcos

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 98.200.000,00 (Noventa e oito milhões e duzentos mil reais), sendo R$ 69.733.398,00 (Sessenta e nove milhões e setecentos e trinta e três mil e trezentos e noventa e oito reais) do Orçamento Fiscal e R$ 28.466.602,00 (Vinte e oito milhões e quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2024 estima a Receita em R$ R$ 98.200.000,00 (Noventa e oito milhões e duzentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 84.900.000,00 (Oitenta e quatro milhões e novecentos mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

84.746.240,00

1.1

Receitas Tributárias

9.001.440,00

1.2

Receitas De Contribuições

4.061.000,00

1.3

Receita Patrimonial

384.100,00

1.6

Receitas de Serviços

1.625.000,00

1.7

Transferências Correntes

69.174.700,00

1.9

Outras Receitas Correntes

500.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

14.498.860,00

2.2

Alienação de Bens

355.000,00

2.4

Transferências de Capital

14.143.860,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

7.284.900,00

7.2

Receita de Contribuições

7.284.900,00

SOMA

106.530.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

8.330.000,00

9.0

Dedução de Receitas

8.330.000,00

TOTAL

98.200.000,00

§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

3.300.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.262.580,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento

2.125.300,00

04

Secretaria Municipal de Fazenda

5.613.500,00

05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

22.197.100,00

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

29.779.518,00

07

Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Indust. Comercio

2.132.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

18.959.964,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.830.038,00

10

Previdência Municipal – Previquam

10.000.000,00

TOTAL

98.200.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

3.300.000,00

04

Administração

11.976.120,00

08

Assistência Social

2.830.038,00

09

Previdência

6.676.600,00

10

Saúde

18.959.964,00

11

Trabalho

705.500,00

12

Educação

23.568.500,00

13

Cultura

4.973.518,00

15

Urbanismo

11.988.000,00

17

Saneamento

3.042.500,00

18

Gestão Ambiental

431.000,00

20

Agricultura

2.086.000,00

23

Comercio e Serviços

160.000,00

26

Transporte

2.071.360,00

27

Desporto e Lazer

1.112.500,00

28

Encargos Especiais

645.000,00

99

Reserva de Contingência

3.673.400,00

TOTAL

98.200.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

3.300.000,00

0002

Administração Geral

14.862.580,00

0003

Fortalecimento do Municipalismo

125.000,00

0004

Esporte e Vida

1.112.500,00

0005

Saneamento Básico

3.042.500,00

0006

Conservação e Modernização do Patrimônio Publico

66.000,00

0007

Encargos Especiais

2.175.500,00

0009

Transporte Rodoviário

11.483.500,00

0011

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

13.046.000,00

0012

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

8.787.000,00

0013

Apoio ao Ensino Superior

260.000,00

0014

Alimentação Escolar

984.500,00

0015

Apoio e Incentivo a Cultura

4.628.918,00

0016

Apoio a Agropecuária Municipal

2.121.000,00

0017

Saúde da Família

6.515.612,00

0018

Atenção Especializada em Saúde

9.106.452,00

0019

Assistência Farmacêutica

681.000,00

0020

Programa Vigilância em Saúde

1.468.800,00

0021

Gestão Ambiental

431.000,00

0022

Gestão da Assistência Social

1.480.038,00

0023

Previquam – Sustentação do Regime de Próprio de Previdência

10.000.000,00

0024

Proteção Social Especial /Creas

232.000,00

0026

Gestão em Saúde

1.188.100,00

0027

Bolsa Família / Cadastro único

45.000,00

0028

Benefícios Eventuais

270.000,00

0030

Apoio e Incentivo ao Turismo

125.000,00

0031

Enfrentamento e Combate ao Corona Virus

20.000,00

0125

Proteção Social Básica

642.000,00

TOTAL

98.200.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

77.371.240,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

46.034.650,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

175.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

31.161.590,00

DESPESAS DE CAPITAL

17.155.360,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

16.685.360,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

470.000,00

RESERVAS

3.673.400,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

3.673.400,00

TOTAL

98.200.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

3.300.000,00

TOTAL

3.300.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.563.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.999.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

564.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

737.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

737.000,00

TOTAL

3.300.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 28.466.602,00 (vinte oito milhões e quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e dois reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

2.830.038,00

09

Previdência Social

R$

6.676.600,00

10

Saúde

R$

18.959.964,00

TOTAL

R$

28.466.602,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2024 estima a receita em R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

2.715.100,00

1.2

Receitas de Contribuições

2.261.000,00

1.3

Receita Patrimonial

373.100,00

1.9

Outras Receitas Correntes

81.000,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

7.284.900,00

7.2

Receitas de Contribuições

7.284.900,00

TOTAL

10.000.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

6.676.600,00

99

Reserva de Contingencia

3.323.400,00

SOMA

10.000.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

6.656.600,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

6.335.600,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

321.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

20.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

20.000,00

RESERVAS

3.323.400,00

9.9.00.00.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

3.323.400,00

SOMA

10.000.000,00

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2024 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 6º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 21 de Novembro de 2023

Jamis Silva Bolandin

Prefeito Municipal