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Pref. São José dos Quatro Marcos

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM O REPASSE DAS VERBAS DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR ADVINDAS DA UNIÃO DESTINADAS AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INSTITÚIDO PEL ALEI Nº 14.434/2022, DA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei nº 14.434/2022.

Parágrafo Único: Para efeitos desta Lei, consideram-se as atividades de Enfermagem as desenvolvidas pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, tanto da iniciativa pública como da inciativa privada, consideradas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, no TÍTULO IX-A, Art. 1120-B.

Art. 2º O valor a ser acrescido no vencimento de cada Profissional de Saúde será àquele devidamente repassado pela União e discriminado no Portal do InvestSus, resultante dos cálculos realizados mediante os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e de outras alterações dela decorrente.

Art. 3º As despesas para a execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias com recursos advindos da União.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da competência de maio de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 24 de Novembro de 2023

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Jamis Silva Bolandin

Prefeito Municipal