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Pref. São José dos Quatro Marcos

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São José dos Quatro Marcos, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na

importância de R$12.600,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 12.600,00

020902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

958 08.244.0022.2790.0000MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD - SUAS 5.800,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1660

1 Recursos do Exercício Corrente

500021 PROCAD-SUAS

1003 08.244.0022.2790.0000MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD - SUAS 6.800,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 1660

1 Recursos do Exercício Corrente

500021 PROCAD-SUAS

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

020902FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

959 08.244.0022.2790.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD - SUAS -10.500,00

3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1 1660

1 Recursos do Exercício Corrente

500 021 PROCAD-SUAS

964 08.244.0022.2790.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD - SUAS -2.100,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1 1660

1 Recursos do Exercício Corrente

500 021 PROCAD-SUAS

Anulação ( - ) -12.600,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 24 de Novembro de 2023

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL