LEI 1992-2023 - ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
27 de Novembro de 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O prefeito do município de São José dos Quatro Marcos, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$280.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 280.000,00
020802 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
992 10.301.0017.2175.0000Manutenção do Programa Saúde da Família 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1605
1 Recursos do Exercício Corrente
300043 PISO DA ENFERMAGEM
993 10.302.0018.2061.0000Manutenção da Média e Alta Complexidade 150.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1605
1 Recursos do Exercício Corrente
300043 PISO DA ENFERMAGEM
994 10.302.0019.2159.0000Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISOMT 80.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 1 1605
1 Recursos do Exercício Corrente
300043 PISO DA ENFERMAGEM
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 280.000,00
Fontes de Recurso
1 605 280.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da
Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL