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Pref. São José dos Quatro Marcos

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O prefeito do município de São José dos Quatro Marcos, Faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na

importância de R$280.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 280.000,00

020802 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

992 10.301.0017.2175.0000Manutenção do Programa Saúde da Família 50.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 1 1605

1 Recursos do Exercício Corrente

300043 PISO DA ENFERMAGEM

993 10.302.0018.2061.0000Manutenção da Média e Alta Complexidade 150.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1605

1 Recursos do Exercício Corrente

300043 PISO DA ENFERMAGEM

994 10.302.0019.2159.0000Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISOMT 80.000,00

3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R.: 1 1605

1 Recursos do Exercício Corrente

300043 PISO DA ENFERMAGEM

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: 280.000,00

Fontes de Recurso

1 605 280.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL