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Pref. Confresa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra e ainda de uma fonte de recurso para outra, no orçamento aprovado para o exercício de 2023, Lei nº 1181/2022, de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

§ 1º - Os créditos suplementares por anulação de dotação decorrentes de remanejamento, transposição e transferência definidos neste artigo será com acréscimo de mais 40% (quarenta por cento) conforme já aprovado por esta Casa de Leis e sancionado na alínea “b”, art. 7º, da Lei Municipal nº 1181/2022 – Lei Orçamentária Anual/LOA, de 28 de dezembro de 2022, conforme inciso VI, art. 167 da Constituição Federal e art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 2º - A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo, processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º - As alterações orçamentárias entre fontes de destinação de despesas da mesma fonte de recursos não afetarão o limite estabelecido § 1º deste artigo.

Art. 2º - A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitada as demais normas constituídas e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, possa efetuar:

I - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgão reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos respectivos órgão reestruturados.

II - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra.

III - Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo, entre os mesmos grupos de natureza de despesas;

IV - Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus legais efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.

Paço Municipal de Confresa-MT, 24 de novembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal