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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

CPF: 017.309.201-28

MATRICULA: 13849

WEIDILA SOARES ROSA

CPF: 067.091.481-90

MATRICULA: 13838

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CPF: 555.289.101-53

MATRICULA: 14090

CONTRATO

115/2023

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

ZIOBER BRASIL LTDA

08.374.053/0001-84

R$ 26.293,33

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2023 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2022 DA PREFEITURA DE GUARANTÃ DO NORTE - MT. EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA DE LAZER, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO) COM GRUPOS DOS IDOSOS DE CONFRESA – MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

3 meses – finalizando em 24/02/2024

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de Novembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal