LEI Nº. 1276/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
27 de Novembro de 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2023, até o limite de R$ 910.970,61 (Novecentos e dez mil novecentos e setenta reais e sessenta e um centavos) nas seguintes classificações:
| Órgão | 07 | Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | |||
| Unidade | 003 | Extensão da Rede Elétrica | |||
| Função | 25 | Energia | |||
| Subfunção | 752 | Energia Elétrica | |||
| Programa | 0097 | Eletrificação Urbana e Rural | |||
| Atividade | 2094 | Manutenção/Encargos com Eletrificação Rural e Urbana | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Grupo | Fonte | Detalhamento | Valor R$ | ||
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1.751.000000 | 910.970,61 | ||
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | |||
| Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado | Excesso de Arrecadação na Fonte |
| (A) | (B) | C = (B - A) | |
| 751|000000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 4.129.125,95 | 5.040.096,56 | 910.970,61 |
| Total | 4.129.125,95 | 5.040.096,56 | 910.970,61 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43, inciso II, da Lei 4.320/64, os resultantes do excesso de arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e a Lei Municipal nº 1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 24 de novembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal