TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 85/2023
27 de Novembro de 2023
Termo de rescisão ao Contrato n° 85/2023 - empresa EMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.420.916/0003-13 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresaEMAM EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.420.916/0003-13, com a sede no Endereço: Rod. dos Imigrantes KM 8,6, nº s/n Bairro: Capela do Pissarrão Cidade Várzea Grande – MT CEP: 78.132-400, E-mail: ana.brito@emamasfaltos.com.br Telefone: (65) 3692-2374, neste atorepresentado, por Sr. Leonardo Machado de Azevedo Vilela, portador do RG n° 5738021 PC/MG e inscrito no CPF n° 001.481.006-94 doravante denominado simplesmente CONTRATADA, vinculando-se ao Processo Licitatório nº 171/2023 e na Modalidade de Adesão nº 019/2023, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 85/2023 cujo Objeto: Adesão de Ata de Registro de Preços 084/2023 da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT, para futura e eventual Aquisição de Emulsão Asfáltica EAI para Manutenção de Ruas e Avenidas Municipais, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Obras, junto a Administração deste Município de Confresa – MT.
1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 78, XII, ficando rescindida a partir de 24/11/2023. 1.3 – Justificativa: conforme Oficio n°1640/SMO/2023, datado dia 24/11/2023 o qual, menciona que a Rescisão faz se necessária ante o Princípio da Economicidade e Interesse Público, devido ter sido feito recentemente um novo processo licitatório, e além de ter como base o Parecer Jurídico da PGM.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 24 de Novembro de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE