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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública determinar a execução de obras que possibilitem o acesso e o trânsito dos munícipes, em atendimento ao princípio do interesse público;

CONSIDERANDO a previsão legal contida na Lei Orgânica Municipal, contida no artigo 6º, XVI c/c Art. 9, I, Art. 74, IX e Art. 100, “e”;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a educação de toda população cacerense;

CONSIDERANDO a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda dos serviços de pavimentação e drenagem

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 21.738 de 14 de junho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do artigo 6º, inciso XVI da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT, e alterações posteriores:

I – Imóvel urbano - desapropriação de área urbana Imóvel da Padre Cassemiro: caixa da via 11,00 metros e 29,00 metros de comprimento no eixo da via para continuação da Rua e drenagem da Rua da Membeca, registrado em nome do espólio de JESUS RAMAO GUACASSI, inscrição imobiliária nr. 200208270456001, área a ser desapropriada de 11 metros por 29 metros, totalizando 371,25 m² (trezentos e setenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), parte integrante do imóvel localizado na Rua Padre Cassemiro, Quadra 11, Lote 21, Vila Mariana, Cáceres/MT, registrado no cartório de registro de imóveis sob o número 6964, l – 3F, Fls. 03. O imóvel foi adquirido pela senhor ELVYS LINO MACEDO, inscrito no CPF/MF nº 883.139.401-10, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Posse e Benfeitorias, datado de 20/11/2022.

Art.2º. A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único - A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á a continuação da obra de abertura, pavimentação e drenagem da Rua Membeca.

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Cáceres-MT, pagará ao proprietário a quantia equivalente ao valor de R$ 131.161,57 (cento e trinta e um mil e cento e sessenta um reais e cinquenta e sete), conforme informado no Despacho 6, do Protocolo 26.081/2023.

II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo, bem como eventuais valores constantes em dívida ativa serão deduzidos do valor da indenização.

III – O Município Cáceres arcará com todos os custos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;

IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas matrículas ao Município de Cáceres.

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT – Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Logística

Art. 5º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de novembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres