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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.961.618/0001-98, com sede na rua Ayrton Senna, n.º 108, Bairro Pavilhão, Confresa-MT.

Art. 2º - O objeto do presente Termo de Fomento consiste na transferência de recurso financeiro do Município de Confresa, que serão destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Confresa, com a finalidade de custear despesas advindas da manutenção dos serviços prestados pela entidade.

I - A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

II – O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

III – A efetividade do repasse financeiro fica condicionada à existência de recursos, consignados no Orçamento Municipal.

Art. 3º - O Termo de Convênio será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência por 01 (um) ano.

Art. 4º - O Termo de Convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniência e interesse público.

Art. 5º - A entidade prestará contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as normas legais aplicáveis a matéria, sobretudo, em consonância com as disposições pactuadas no Termo de Convênio.

Art. 6º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

Confresa-MT, 27 de novembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal