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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem Público à Associação e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII e X, ambos da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO os preceitos da alínea “g”, inciso I, do art. 100, c/c §3º, do art. 107, ambos da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº107/2023, no corpo Protocolo nº20.581/2023-1Doc, Despacho 09, que opinou possibilidade jurídica da concessão da permissão de uso de bem público, mediante Decreto, a título precário com prazo determinado, pela ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS CINTURÃO VERDE, CNPJ 21.798.915/0001-03;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº20.581 de 04 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS CINTURÃO VERDE, CNPJ 21.798.915/0001-03, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede no Projeto de Assentamento Cinturão Verde localidade de ROD BR 070, sentido Cuiabá, s/nº, município de Cáceres/MT e no estado Mato Grosso, ora denominado o PERMISSIONÁRIO,representado pelo Produtor sob a responsabilidade seu Presidente, Sr. SIDNEY GONÇALVES DE SOUZA, brasileiro, , produtor rural, portador do CPF nº 396.523.511-72, Registo Geral nº 0583197 SSP/MT, residente e domiciliado no sitio Boa Idea, lote 51, Assentamento Cinturão Verde, município de Cáceres/MT, Mato Grosso, outorgado a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de um bem público municipal, denominada de 01 (UMA) PATRULHA MECANIZADA - objetiva a permissão de uso do Bem Público à titulo precário e gratuito, pelo Permitente o Permissionário.

1.1. O presente termo objetiva a permissão de uso do Bem Público a título precário e gratuito, pelo PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO, e tem como objeto descrito abaixo, conforme discriminação abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Quant.

01

TRATOR AGRÍCOLA 50 CV Marca LS, Serie 2390211407, chassi 9BLR05001JG000005, ano 2018, 4x4, cambio 12x12 50 CV 3 cilindros – tanque combustível 100 Litros 04 faróis de serviço, RP 771954

01

02

GRADE ARADORA 10X26, marca Piccin, RP 771939

01

03

ROÇADEIRA HIDRÁULICA com largura mínima de corte de 1,50 m, possibilidade de corte central e lateral

01

04

CARRETA AGRÍCOLA com carroceria madeira, capacidade para 3.000kg fixa ou basculante hidráulica, RP 771964

01

05

PERFURADOR DE SOLO RP 771944

01

06

DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO RP 771959

01

07

PLANTADEIRA ADUBADEIRA - de 04 linhas, com roda de borracha, chassi 3200mm, espaçamento máximo de 900mm, espaçamento mínimo de 450mm, capacidade de adubo de 50kg, capacidade de sementes 34 litros, peso 656kg, profundidade do adubo 0-100 mm, profundidade de semente 0- 70mm, potencia do motor 70 cv, categoria de engate ii. disco duplo na semente e adubadeira, lev hd, rod. Fer. marca de linha.

01

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada, sob pena de imediata reversão da posse à Administração.

Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, a ser lavrado obedecendo as seguintes:

2.1. O PERMISSIONÁRIO se obriga a utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, no decorrer da vigência do presente termo, devendo empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade, não podendo exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste termo, restituindo-os ao PERMITENTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvado os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.

2.2.O PERMISSIONARIO se obriga a utilizar o bem cedido, exclusivamente nas suas atividades de rotinas e de interesse dos serviços prestados, tendo o termo de liberação para atender algumas necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura-SMAGRI, no instante que estiver os implementos agrícolas liberado de uso da Associação depois da utilização sendo realizada a devolução para Associação em boas condições de uso.

2.3. O PERMISSIONARIO se obriga a manter o bem objeto deste instrumento em bom estado de conservação, comunicando as manutenções à Administração Pública Municipal.

2.4. Quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.

Parágrafo único. A revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens anteriormente mencionado implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal. Art. 3º A permissionária, à suas exclusivas expensas, é o responsável pelo uso idôneo do bem, pela manutenção integral, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utilização. Art. 4º O presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público será feita por portaria para atividades ou uso específicos e transitórios, pelo prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de sua assinatura, poderá ser renovado, mediante interesse institucional quando solicitado no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, por igual período, por uma vez e sendo prorrogado. Art. 5º Fica reservada à Administração Pública Municipal, a qualquer tempo, a faculdade de retornada do bem, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e /ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários em especial o Decreto nº 144 de 15 de fevereiro de 2023. Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de novembro de 2023. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres

DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Agricultura