LEI Nº 3.232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
29 de Novembro de 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020.628,35 (um milhão vinte mil seiscentos e vinte oito reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
| Órgão: | 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Função: | 10 – Saúde | ||
| Subfunção: | 301 – Atenção Básica | ||
| Programa: | 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS | ||
| Proj/Atividade: | 2.044- AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUS-COVID19- | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado | (2.707) Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 | 97.603,54 | |
| 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | (2.707) Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 – rendimento de aplicação. | 38.034,48 | |
| 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | (2.602 - 800) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus – rendimentos de aplicação. | 80.490,04 | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (3.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) | 622.264,19 | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) | 127.492,53 | |
| Órgão: | 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| Função: | 12 – Educação | ||
| Subfunção: | 122 – Administração Geral | ||
| Programa: | 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS | ||
| Proj/Atividade: | 2.046- MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) | 46.530,30 | |
| Órgão: | 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS | ||
| Função: | 08 – Assistência Social | ||
| Subfunção: | 244 – Assistência Comunitária | ||
| Programa: | 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS | ||
| Proj/Atividade: | 2.094- COVID19-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUAS | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) | 3.907,39 | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | (1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) – rendimentos de aplicação. | 4.305,88 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 28 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres