Carregando...
Pref. Cáceres

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020.628,35 (um milhão vinte mil seiscentos e vinte oito reais e trinta e cinco centavos).

Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:

Órgão:

05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10 – Saúde

Subfunção:

301 – Atenção Básica

Programa:

1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS

Proj/Atividade:

2.044- AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUS-COVID19-

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado

(2.707) Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020

97.603,54

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

(2.707) Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 – rendimento de aplicação.

38.034,48

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

(2.602 - 800) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. - Recurso recebido para enfrentamento do Coronavírus – rendimentos de aplicação.

80.490,04

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(3.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros)

622.264,19

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros)

127.492,53

Órgão:

06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função:

12 – Educação

Subfunção:

122 – Administração Geral

Programa:

1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS

Proj/Atividade:

2.046- MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros)

46.530,30

Órgão:

11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS

Função:

08 – Assistência Social

Subfunção:

244 – Assistência Comunitária

Programa:

1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS

Proj/Atividade:

2.094- COVID19-AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUAS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros)

3.907,39

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

(1.2.711 - 802) Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas - Transferências da União - inciso II do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 (Mitigação dos efeitos financeiros) – rendimentos de aplicação.

4.305,88

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 28 de novembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres