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Pref. Cáceres

“Inclusão no calendário oficial de eventos do Município de Cáceres, O FIFOLK – Festival Internacional de Folclore de Mato Grosso.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. lº Fica instituído o FIFOLK – Festival Internacional de Folclore de Mato Grosso, (Grupo Chalana), a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput fica incluída no calendário oficial de eventos do município de Cáceres.

Art. 2º O evento de que trata o art. 1°, constitui-se de interesse público, permitindo a integração e inclusão social entre os munícipes cacerenses do meio urbano e rural, em congraçamento nos demais eventos comemorativos que ocorrem no mês de agosto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 28 de novembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres