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Prefeitura Municipal de Araputanga

​DECRETO MUNICIPAL Nº 124/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 124/2023

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE ARAPUTANGA/MT PARA O BIÊNIO 2023-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica composto o Conselho Municipal do Esporte e Lazer (CMEL) do Município de Araputanga/MT, conforme abaixo explicitado, mediante a titularidade dos seus membros, de acordo com sua representação, nos termos da Lei Municipal nº 1.319/2018 e suas alterações.

I – João Edmundo Faria dos Santos (Representante da Sec. Municipal de Esporte e Lazer) como titular e membro nato;

II – Paulo César Francisco Xavier como titular e Ronaldo de Jesus Santos como suplente, ambos Representantes dos Vereadores Municipais;

III - João Andrade Júnior e Vinícius Felipe Nogueira como membros titulares e Hudson Ricardi Miranda de Arruda e Solange Fernandes de Andrade como suplentes, ambos Representantes dos Técnicos do Desporto do Município de Araputanga com formação em Educação Física devidamente inscrito no CREF;

IV – Tiago Buosi Cassia de Almeida e Lizia Kelle dos Santos Almeida como membros titulares e Rinaldo Gomes da Silva e Giovani Linquer Ferreira da Costa como suplentes, ambos Representantes dos professores das escolas Públicas e Particulares de Araputanga com formação em Educação Física devidamente inscrito no CREF;

V - Nelson Ramos de Andrade e Edimar da Rocha como membros titulares e João Marcelo Silva de Souza e Érik Silva Clemente, como suplentes, ambos Representantes da Associação de Pais e Amigos do Desporto de Araputanga – APADA.

Art. 2º - A Comissão Executiva do referido Conselho Municipal fica assim definida, conforme deliberação dos membros em reunião ordinária:

Presidente: João Edmundo Faria dos Santos

Vice-Presidente: Lizia Kelle dos Santos Almeida

Secretário Geral: Nelson Ramos de Andrade

Tesoureiro: Tiago Buosi Cassia de Almeida

Diretor de Eventos: Vinícius Felipe Nogueira;

Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Esporte e Lazer (CMEL) do Município de Araputanga/MT será de 02 (dois) anos, permitido uma recondução.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL