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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 44.003 de 28 de novembro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de DEZEMBRO/2023 do corrente ano, conforme as datas da tabela.

DATA

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

CONTATO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

02

SAB

Dalva Regina dos Santos

(65) 98463 5678

07:30 às 11:30

13:30 às 17:30

03

DOM

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

09

SAB

Fabiana Carvalho de Medeiros

10

DOM

Fernanda Nascimento de Oliveira

16

SAB

Edilaine Pereira do Nascimento

17

DOM

Luara Caiana Souza e Silva

23

SAB

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

24

DOM

Consuelo Pinheiro Alves

25

SEG

Renata da Silva Machado

30

SAB

Luara Caiana Souza e Silva

31

DOM

Amanda Cristina Gomes Ribeiro

§ 1º Parágrafo único. As servidoras de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e, durante o período de espera, não deverão praticar atividades que as impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocadas.

Obs: 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal – feriado nacional;

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de novembro de 2023

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania