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Pref. Cotriguaçu

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro de exercícios anteriores, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 79.789,37 (setenta nove mil, setecentos e oitenta e nova reais e trinta sete centavos), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade 03 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub Função: 241 – Assistência ao Idoso

Programa: 016 – Fundo Assistência

Projeto/Atividade: 2.054 – Intensificar Ações do SCFV

Fonte de Recurso: 20660- Transferência de Recursos do Fundo da Assistência Social

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 ....................................................................................R$ 25.000,00

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 ....................................................................................R$ 10.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade 03 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub Função: 244 – Assistência Comunitário

Programa: 016 – Fundo Assistência

Projeto/Atividade: 2.056 – Execução dos Programas de Proteção Básica

Fonte de Recurso: 20660- Transferência de Recursos do Fundo da Assistência Social

Elemento de Despesa: 44.90.52.00 ....................................................................................R$ 38.789,37

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade 03 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub Função: 122 – Administração Geral

Programa: 016 – Fundo Assistência

Projeto/Atividade: 2.060 – Gestão e Manutenção da Assistência Social e Trabalho

Fonte de Recurso: 20660- Transferência de Recursos do Fundo da Assistência Social

Elemento de Despesa: 33.90.14.00 ......................................................................................R$ 6.000,00

TOTAL GERAL...............................................................................R$ 79.789,37

Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 79.789,37 (setenta nove mil, setecentos e oitenta e nova reais e trinta sete centavos), para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social, conforme registrado acima.

Art. 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.

Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Lei n.º _______/2023

DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR