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Pref. Cotriguaçu

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.229/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei diretrizes orçamentária de 2024, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 24 da Lei Municipal n.º 1.229/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente ao máximo, 2% (dois por cento) da receita total, que serão destinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificados no Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 2.º O Anexo I, II e III da Lei Municipal n.º 1.229/2023, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, II e III da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício