PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2023
O município de Jauru, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, da Lei Complementar nº. 045/2006, 068/2010, com base na Lei Municipal nº. 635/2015 e Lei Ordinária nº 1032/2023 e nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando à contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Saúde conforme item 3 deste edital, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária para cadastro reserva, por meio de análise de currículos e títulos, e prova prática para motorista, conforme cargo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2 O processo seletivo simplificado nº. 001/2023 tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análises de currículos e títulos para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) e Motorista II, sendo que para motorista II também haverá prova prática.
1.3 Os candidatos classificados serão convocados a partir das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Saúde e outras Secretarias que vier a necessitar, no caso de Motorista II.
1.4 Durante a vigência do processo seletivo simplificado nº. 001/2023, se a administração municipal necessitar de profissionais integrantes do cadastro de reserva, esses, serão convocados, obedecendo a ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2023.
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, através da Comissão Paritária composta por representantes dos servidores, nomeados pela portaria nº. 293/2023 de 13 de novembro de 2023.
2.2 A comissão será incumbida da realização da recepção das inscrições que deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, situada a Av. Santos Dumont, 678, Centro, e contagem de pontos dos candidatos inscritos para o respectivo cargo, sendo responsáveis pela análise documental e conferência das Fichas de Inscrição e Contagem de Pontos, obedecendo aos critérios e prazos constantes neste Edital.
2.3 As fichas de inscrição (Anexos I e II) deverão ser preenchidas com as informações do candidato, e anexadas aos documentos comprobatórios da pontuação. Em seguida, deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, situada a Av. Santos Dumont, 678, centro, em seu horário de funcionamento: 07:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h em data fixada neste edital.
2.4 Para inscrição no cargo de Motorista II, deverá ser anexado a ficha de inscrição cópia da carteira de habilitação – CNH na categoria D ou E.
2.5 O motorista deverá ter no mínimo 02 anos de CNH na categoria D.
2.6 O Protocolo de confirmação da Inscrição será entregue no momento da inscrição mediante a entrega dos documentos.
2.7. No ato da Inscrição, o candidato interessado, deverá optar por inscrever-se, em apenas 01 (uma) função, a saber:
CARGO, REQUISITO, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, Nº. VAGAS, VENCIMENTO BASE E LOCAL DE TRABALHO| Motorista II | Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria D ou E (CNH) | Dirigir veículos pesados transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação. Operar caminhões com equipamentos acoplados ou não. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes a multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. | 40 horas | C.R. | R$ 1.893,66 | Linha: Eventual necessidade em qualquer das linhas |
| 40 horas | C.R. | R$ 1.893,66 | Linha: Jauru/Araputanga/São José dos Quatro Marcos | |||
| 40 horas | C.R. | R$ 1.893,66 | Linha: Faz. Guapé/Usina/Lucialva | |||
| 40 horas | C.R. | R$ 1.893,66 | Linha: Jauru/Unemat(Pontes e Lacerda) | |||
| 40 horas | C.R. | R$ 1.893,66 | Secretaria Municipal de Saúde | |||
| 40 horas | C.R. | R$ 1.893,66 | Secretaria Municipal de Obras/outras localidades que o municipio possa necessitar | |||
| Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI | Ensino Médio | Desenvolver atividades dentro da escola com alunos com deficiências severamente comprometidas, mediante laudo comprobatório; Auxiliar alunos com deficiências severamente comprometidas; Permanecer com os alunos com deficiências severamente comprometidas dentro da sala de aula; Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades com alunos com deficiências severamente comprometidas; Acompanhar os alunos com deficiências severamente comprometidas nas atividades recreativas; Ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar; zelar pelo material do aluno com deficiências severamente comprometidas, aluno com necessidades especiais, dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas; e, outras atividades correlatas. | 30 horas | C. R. | R$ 1.976,90 | Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino na zona urbana ou rural do Municipio de Jauru |
C. R. = Cadastro Reserva
3.1 – As vagas são para cadastro reserva, para eventuais necessidades de substituição temporárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Saúde.
4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001 / 20223.
| ETAPAS | DATA | HORÁRIO/LOCAL |
| Divulgação do Edital | 29/11/2023 | Publicação no diário oficial dos municípios – AMM e site da Prefeitura Municipal de Jauru. |
| Prazo para impugnação do Edital | 30 e 01/12/2023 | 07:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. |
| Período das inscrições e envio de currículo/títulos. | 04,a 06/12/2023 (Segunda, terça e quarta-feira) | Protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, situada a Av. Santos Dumont, 678, centro, em seu horário de funcionamento: 07:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h. |
| Homologação das inscrições | 08/12/2023 | Publicação no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no site e no mural da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. |
| Aplicação da prova prática (para motoristas II) | 11/12/2023 | 07h:30min às 11h00min – no Recinto da ACAIJU Leilões |
| Análise Curricular/Títulos – contagem de pontos | 12 e 13/12/2023 | Na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. |
| Resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2023 | 15/12/2023 | Publicação no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no site e no mural da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. |
| Interposição de Recursos | 18 e 19/12/2023 | Documento protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo em seu horário de funcionamento: 07:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h. |
| Resultados dos Recursos/ Resultado Final e homologação. | 20/12/2023 | Publicação no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no site e no mural da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. |
| Convocação dos classificados | De acordo com a necessidade | Departamento de Pessoal – Prefeitura Municipal. (De acordo com as necessidades emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo). |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.
5.2 No ato da inscrição o candidato deverá:
5.2.1 Protocolar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo as fichas de inscrição (anexo I e II), devidamente preenchidas e assinadas, bem como currículo/títulos com os documentos comprobatórios (diploma, certificados, certidão de tempo de serviço).
5.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais protocolados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.4 Não serão cobradas taxas aos candidatos.
5.5 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.
5.6 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, situada a Av. Santos Dumont, 678, centro, mediante protocolo dos documentos comprobatórios, bem como da ficha de inscrição preenchida e assinada.
5.7 A não apresentação dos documentos comprobatórios contabilizados no preenchimento da ficha anexo II, incidirá na desclassificação do candidato.
5.8 No ato da Inscrição para a função de Motorista II, o candidato deverá informar para qual linha de ônibus do transporte escolar deseja concorrer, devendo se atentar para o preenchimento dos requisitos solicitados no item 3 deste edital, podendo se inscrever em apenas uma das linhas:
I – Eventual necessidade em qualquer das linhas do transporte escolar; II – Jauru/Araputanga/São José dos Quatro Marcos; III - Fazenda Guapé/Usina/Lucialva; IV - Jauru/Unemat (Pontes e Lacerda); V – Secretaria Municipal de Obras/outras localidades que o Municipio possa necessitar; VI – Secretaria Municipal de Saúde.5.9 O Protocolo de confirmação da inscrição será entregue no momento da inscrição, após a entrega dos documentos pelo candidato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:
6.1. Compete ao candidato:
6.1.1. Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial dos Municípios - AMM, no site e no mural da Prefeitura Municipal de Jauru/MT e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, dos assuntos referentes ao presente edital.
6.1.2. Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, linha de transporte escolar e ou escola a qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos deste Edital.
7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
7.1. Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/90 e na forma da Lei Complementar Estadual 114 de 25 de novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
7.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.
7.3. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Jauru/MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.5. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.
7.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá seus documentos analisados (currículos/certificados) seja qual for o motivo alegado.
7.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao direito de análise dos documentos (currículo/títulos), aos critérios de aprovação, bem como à pontuação mínima exigida.
7.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
7.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência e atenderem ao disposto neste edital, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:
8.1. A prova prática para o cargo de motorista II será realizada na data e local mencionado no item 4 deste edital.
8.2. O candidato que for considerado inapto na prova prática, estará automaticamente desclassificado.
9. DA CLASSIFICAÇÃO9.1 A ordem de classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação obtida, onde serão avaliados os seguintes critérios: a) análise dos documentos apresentados conforme ficha de inscrição. A nota final do candidato será obtida através do somatório dos critérios elencados no anexo desse Edital, sendo a classificação efetuada em ordem decrescente da maior para a menor.
9.2 Da análise de currículo/ títulos 9.2.1 Na análise de currículo/títulos/Declarações dos candidatos serão considerados a somatória dos títulos apresentados, sendo a pontuação máxima permitida para o item 1 em todos os cargos é de 6,00 (seis pontos) e para o item 2, pontuação máxima de 4,00 (quatro pontos), totalizando no máximo 10,0 (dez pontos), de acordo com o quadro apresentado no anexo II.9.3. Dos critérios de:
9.3.1. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pela somatória da pontuação total obtida no conjunto das somatórias dos títulos apresentados conforme estatuído no item anterior deste edital.
9.3.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.
9.3.3 Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:
a) maior titulação;
b) que tiver maior idade;
c) sorteio público.
10. Dos Recursos:
10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação deste resultado, no horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Turismo (07:00h as 11:00h e das 13:00 as 17:00h) observado o horário oficial de Mato Grosso, conforme previsão estampada no item 4 deste edital.
10.2. A interposição de recursos deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas neste edital, devendo o candidato seguir as instruções aqui contidas.
10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.4. Os recursos julgados serão publicados no site da prefeitura e no diário dos municípios da AMM e disponibilizados na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Prefeitura Municipal de Jauru, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
10.5. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo conforme determina o subitem 10.2 deste Edital.
10.6. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme, supra referenciado.
10.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo conforme previsto no item 4, a contar do dia subsequente da publicação/disponibilização, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.
10.8 A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.
10.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, exceto no caso previsto no subitem anterior.
10.10 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo simplificado será preliminarmente indeferido.
10.11 Se do exame de recursos resultar revisão do item recorrido, a pontuação correspondente a esse item será atribuída ao respectivo candidato.
11. Do Regime Jurídico e do Regime Previdenciário:
11.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão nomeados sob o Regime Jurídico de Contrato Administrativo por tempo determinado e tendo como Regime Previdenciário o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
12. Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
12.1. Após a divulgação do resultado final, o processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no diário oficial dos municípios – AMM.
13. Da nomeação e Posse
13.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.
13.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 10 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido e a critério da administração, ser prorrogado por igual período.
13.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado de análise de curricular/títulos serão convocados através de ato do Poder Executivo (Portaria/Decreto), publicado no diário oficial dos municípios – AMM, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
13.3. A convocação dos candidatos processar-se-á de acordo com a ordem de classificação e com as necessidades da Prefeitura Municipal de Jauru/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.
13.3.1. Os candidatos convocados que, no momento da convocação optar por não tomar posse no referido teste seletivo, poderão requerer suas reclassificações para o final da lista de candidatos classificados para os respectivos cargos.
13.3.2 – Os candidatos classificados e que forem convocados serão contratados para desempenhar as respectivas funções de cada cargo de acordo com a necessidade de cada secretaria.
13.3.3 – Vigorando ainda o presente processo seletivo, e havendo necessidade de novas convocações no ano letivo subsequente, os candidatos que já foram contratados e que terminaram o ano letivo anterior poderão ser contratados novamente obedecidas a ordem de classificação do certame quando da publicação do seu resultado final, retomando a classificação inicial, do primeiro colocado e assim sucessivamente.
13.3.4 – Em relação aos candidatos concorrentes as vagas destinadas as Secretarias Municipais de Saúde e Obras, expirado o lapso temporal do contrato, os candidatos retomaram suas respectivas classificações, podendo ser contratados novamente obedecendo a ordem de classificação.
13.3.5 – Os candidatos que requererem suas reclassificações provenientes de suas solicitações para o final da lista, somente serão convocados quando chegarem nas respectivas classificações após a reclassificação.
13.3.6 – Os candidatos que não solicitarem reclassificação e tiveram seus prazos expirados para a posse, serão excluídos do certame.
13.4. A convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados obedecerá ao seguinte critério:
13.4.1. Se o candidato estiver classificado entre os quatro primeiros colocados, sua convocação obedecerá a ordem geral de classificação;
13.4.2. Se o candidato estiver classificado após a quinta colocação, a cada fração superior a 0,5 será convocado um candidato portador de necessidades especiais e assim sucessivamente;
13.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de Jauru/MT.
13.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico pericial, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental e o resultado dos seguintes exames:
I) para os cargos disponibilizados neste Edital: Exames:
a) Urina tipo I;
b) Hemograma Completo;
c) VDRL;
d) Protoparasitológico.
13.6.1. Ainda para efeito de posse, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de residência e telefone de contato;
b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;
c) Declaração de bens;
d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;
e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;
f) Cópia do RG e CPF;
g) Cópia da CNH – D ou E (cargo de motorista)
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;
j) PIS/PASEP;
k) Cópia da Carteira de Trabalho;
l) 02 fotos 3x4;
m) requisito de escolaridade conforme requisito do cargo
n) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.
o) Documentos originais comprobatórios do currículo apresentado no ato da inscrição.
13.7. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.
13.8. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
13.9. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de Jauru/MT.
14. Da Comissão Organizadora
14.1 A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado ficará instalada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo sito a Avenida Santos Dumont, 678, Centro, CEP: 78.255-000, Jauru-MT.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado de currículos / títulos será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado. PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 1 (UM) ANO.
15.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Jauru/MT.
15.3. A impugnação deste edital poderá ser feita por qualquer pessoa, no prazo máximo de 48 horas a partir de sua publicação. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
15.4 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.
15.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de Jauru/MT, valendo para esse fim, a publicação na Imprensa Oficial do Município, ou em outros órgãos da imprensa.
15.6 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.
15.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
15.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse Município, observado o prazo de prescrição.
15.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
15.10. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.
15.11. Quaisquer informações sobre o processo seletivo simplificado poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 07:00 horas até as 11:00 horas e das 13:00 horas até as 17:00 horas (horário oficial de mato grosso), nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.
15.12. Por meio do site www.jauru.mt.gov.br o candidato poderá obter a íntegra do edital completo e demais editais complementares, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.
15.13. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.
Jauru/MT, 27 de novembro de 2023.
| __________________________ Valdeci José de Souza Prefeito Municipal |
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – MOTORISTA II
| Função Pleiteada: | Motorista II | |||||||||||
| Nome completo: | ||||||||||||
| Inscrição para a escola: | ( ) Jauru/Araputanga/São José dos Quatro Marcos; ( ) Fazenda Guapé/Usina/Lucialva; ( ) Jauru/Unemat (Pontes e Lacerda); ( ) Eventual necessidade em qualquer das linhas do transporte escolar ( ) Secretaria de Saúde ( ) Secretaria de Obras /outras localidades que o municipio possa necessitar | |||||||||||
| Data de Nascimento: | Naturalidade: | |||||||||||
| Nº do RG: | Órgão Expedidor: | |||||||||||
| Nº do CPF: | ||||||||||||
| Carteira de Motorista | ( ) D ( ) E | |||||||||||
| Endereço residencial: | Nº: | |||||||||||
| Bairro: | ||||||||||||
| Cidade: | Estado: | |||||||||||
| CEP: | E-mail: | |||||||||||
| Celular: | Telefone: | |||||||||||
| Pessoa com deficiência | ( ) Sim ( ) Não | CID: | ||||||||||
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº. 001/2023.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
Obs: Deverá ser anexado a esta ficha a cópia da carteira de motorista - CNH.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI
| Função Pleiteada: | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI | |||||||||||
| Nome completo: | ||||||||||||
| Inscrição para a escola | ( ) Qualquer escola da Rede Municipal de Ensino na zona urbana ou rural do Municipio de Jauru | |||||||||||
| Data de Nascimento: | Naturalidade: | |||||||||||
| Nº do RG: | Órgão Expedidor: | |||||||||||
| Nº do CPF: | ||||||||||||
| Endereço residencial: | Nº: | |||||||||||
| Bairro: | ||||||||||||
| Cidade: | Estado: | |||||||||||
| CEP: | E-mail: | |||||||||||
| Celular: | Telefone: | |||||||||||
| Pessoa com deficiência | ( ) Sim ( ) Não | CID: | ||||||||||
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº. 001/20223.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da Inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
ANEXO II – TÍTULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PARA O CARGO DE MOTORISTA II
| 1. TITULAÇÃO – Considerar a maior titulação | |||||
| Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação) | Pontos | Nota Máxima | Pontuação candidato (a) | Pontuação da Banca | |
| 1.1 | Alfabetização e ou Ensino Fundamental incompleto | 2,0 | 2,0 | ||
| 1.2 | Ensino Fundamental completo | 4,0 | 4,0 | ||
| 1.3 | Ensino Médio | 6,0 | 6,0 | ||
| SUBTOTAL | 6,0 | ||||
| 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS) | |||||
| Experiências | Pontos | Nota Máxima | Pontuação Candidato (a) | Pontuação Banca | |
| 2.1 | Experiência como motorista do transporte coletivo (ônibus e micro-ônibus) | 0,5 ponto a cada Semestre de trabalho | 2,0 | ||
| 2.2 | Curso especializado para condutores de veículos do transporte escolar (transporte escolar) | 2,0 | 2,0 | ||
| Curso especializado para condutores de veículos (ambulância e/ou primeiros socorros) (para Secretaria Municipal de Saúde) | 2,0 | 2,0 | |||
| SUBTOTAL | 4,0 | ||||
| PONTUAÇÃO TOTAL | 10,0 |
Obs: Deverá ser apresentado documentação comprobatória em cada um dos itens.
ANEXO II – TÍTULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI
| 1. TITULAÇÃO – Considerar a maior titulação | |||||
| Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação) | Pontos | Nota Máxima | Pontuação candidato (a) | Pontuação da Banca | |
| 1.1 | Ensino médio | 4,0 | 4,0 | ||
| 1.2 | Licenciatura na área educacional | 6,0 | 6,0 | ||
| SUBTOTAL | 6,0 | ||||
| 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS) | |||||
| Experiências | Pontos | Nota Máxima | Pontuação Candidato (a) | Pontuação Banca | |
| 2.1 | Experiência como auxiliar de desenvolvimento infantil em alguma unidade escolar | 0,5 ponto a cada Semestre de trabalho | 2,0 | ||
| 2.2 | Cursos de formação continuada na área educacional. | 0,5 ponto a cada 40 horas | 2,0 | ||
| SUBTOTAL | 4,0 | ||||
| PONTUAÇÃO TOTAL | 10,0 |
Obs: Deverá ser apresentado documentação comprobatória em cada um dos itens.
ANEXO III
PROVA PRÁTICA PARA CARGO DE MOTORISTA II
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________
LOCAL ESCOLHIDO PARA DESEMPENHO DA ATIVIDADE: ____________________
_____________________________________________________________________
TABELA DE PONTUAÇÃO DE AVALIAÇÃOPRIMEIRA AVALIAÇÃO
| FATORES | PONTOS |
| ASPECTOS FÍSICOS/ TRAJES | 0-2 |
| CUIDADOS ESSENCIAIS | 0-2 |
| TOTAL DE PONTOS DA PRIMEIRA AVALIAÇÃO | 0-4 |
SEGUNDA AVALIAÇÃO
| GRAVES | MÉDIAS | LEVES | |||
| Qt. de Faltas | Qt. de Pontos | Qt. de Faltas | Qt. de Pontos | Qt. de Faltas | Qt. de Pontos |
| 0 | 8 | 0 | 6 | 0 | 2 |
| 1 | 6 | 1 | 5 | 1 | 1,6 |
| 2 | 4 | 2 | 4 | 2 | 1,2 |
| 3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 0,8 |
| 4 | 0 | 4 | 2 | 4 | 0,4 |
| XX | XX | 5 | 1 | 5 | 0 |
| XX | XX | XX | XX | XX | XX |
| TOTAL DE PONTOS DA SEGUNDA AVALIAÇÃO (0-16) | |||||
SOMATÓRIA DOS PONTOS
| TOTAL DE PONTOS (1ª+2ª AVALIAÇÃO) |
PRIMEIRA AVALIAÇÃO
| ASPECTOS FÍSICOS/ TRAJES | CUIDADOS ESSENCIAIS | ||
| Não está alcoolizado (1 p) | Utilizar o cinto de segurança (1 p) | ||
| Calçado apropriado (1 p) | Dar partida no veículo corretamente (1 p) |
SEGUNDA AVALIAÇÃO
| FALTAS GRAVES | |
| Descontrolar-se nos aclives, declives ou plano | |
| Entrar nas vias preferenciais sem o devido cuidado | |
| Usar a contramão de direção | |
| Inobservar as regras de passagens, ultrapassagens, de preferência de vias e mudança de direção | |
| Inobservar a sinalização da via, sinais de regulamentação, advertência ou indicação | |
| Exceder a velocidade prevista para a via | |
| Deixar a porta aberta ou semiaberta, durante o percurso da prova ou parte dele | |
| Inobservar a preferência de pedestre atravessando a via | |
| Fazer a sinalização devida incorretamente ou deixar de faze-la | |
| Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar | |
| Perder o controle da direção do veículo em movimento | |
| FALTAS MÉDIAS | |
| Executar o percurso ou parte dele, sem estar com o freio de estacionamento inteiramente livre | |
| Colocar o veículo em movimento sem observância das cautelas necessárias previstas | |
| Avançar sobre o balizamento demarcatório quando da colocação do veículo em vaga | |
| Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via | |
| Interromper o funcionamento do motor, após o início da prova, sem justa razão | |
| Fazer conversões para à esquerda ou para à direta com imperfeição | |
| Usar desnecessariamente a buzina ou usa-la em locais proibido | |
| Desengrenar o veículo nos declives | |
| Frear incorretamente | |
| Não conseguir entrar com o veículo na área balizada com o máximo de três tentativas | |
| FALTAS LEVES | |
| Descontrolar a direção do veículo provando movimento irregular | |
| Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor | |
| Apoiar o pé na embreagem com o veículo em movimento | |
| Regular incorretamente os retrovisores | |
| Engrenar as marchas incorretamente | |
| Interpretar incorretamente as indicações dos instrumentos do painel | |
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ___________________________________________
RESULTADO DA AVALIAÇÃO| APTO > 10 pontos (PONTUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 50 POR CENTO) | |
| INAPTO < 10 pontos (PONTUAÇÃO INFERIOR A 50 POR CENTO) |