PORTARIA N. º 304, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do cônjuge Srª. Senira Aparecida dos Santos, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Mauricio Marciano da Silva. ”
O Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, § 1º, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C” 6, da Lei Complementar nº 098/2013 que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Jauru/MT, com redação dada pela Lei Complementar nº 155 de 28 de maio de 2020; e Lei nº 988 de 17/01/2023 que reajustou a remunerações dos servidores efetivos.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER o benefício de Pensão Por Morte a requerente Srª. SENIRA APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, em cota única, em decorrência do falecimento do servidor, Sr. MAURICIO MARCIANO DA SILVA, servidor efetivo no cargo de Operador de Maquinas Pesadas II, Classe A, Nível ref. 4, devidamente matriculado sob o nº 01342 e lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme processo administrativo do PREVI-JAURU nº. 2023.07.00015P.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 29 de novembro de 2023.
VALDECI JOSE DE SOUZA Prefeito Municipal