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Pref. Alto Boa Vista

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023

O MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA, com sede a Av Moisés Dorneles Montiel – 975 – Vila Real, nesta cidade de Alto Boa Vista/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.143/0001/89, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 2743559 SSP/GO e do CPF nº. 485.415.161-72, situado no mesmo endereço acima citado, e a empresa J. L. ALVES CARDOSO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 46.461.234/0001-37, com sede na RUA W4 – 457 – QUADRA W47 LOTE 10 – LOTEAMENTO RESIDENCIAL TAMBURY – BARRA DO GARÇAS/MT – CEP 78.600-635, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) JOÃO LUCAS ALVES CARDOSO, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 5872666 SSP/GO, CPF/MF n.º 049.474.071-07, doravante denominado FORNECEDORA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2023. RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantesna Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente ATA tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DURANTE 40HRS SEMANAIS NO ESF CAMPINAS - LUZIA GAMA PELO PERIODO DE 12 MESES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO BOA VISTA/MT.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem abaixo.

ITEM

QNT

UN

DESCRIÇÃO

TOTAL DE VAGAS

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01

06

Mêses

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DURANTE 40 HRS SEMANAIS NO ESF CAMPINAS - LUZIA GAMA PELO PERIODO DE 12 MESES, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde, e conforme abaixo:

a) Realizar atendimentos, consultas odontológicas, palestras de educação e saúde para a comunidade do Município;

b) prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;

c) executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;

d) Atendimento em área rural quando determinado pela secretaria municipal de saúde.

01

R$ 4.330,00

R$ 51.960,00

Valor total R$ 51.960,00(cinquenta e um mil novecentos e sessenta reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura e publicação na imprensa oficial, não podendo ser prorrogada.

CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorraantes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá procederà revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando: descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Cumprir o objeto da contratação, entregando os serviços especificados e adjudicados no processo administrativo de contratação emergencial, conforme disposições contidas nesta minuta. b) Prazo de entrega/execução: A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de forma parcelada a CONTRATANTE o objeto deste edital. c) A contratada irá atender, prestando Serviços Médicos, junto ao PSF I e PSF II de Alto Boa Vista, e em Unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município. d) A contratada irá atender aos Usuários do SUS residentes no Município de Alto Boa Vista, e os que por porventura necessitarem de assistência em saúde, por estarem em trânsito nos casos de urgência e emergência. e) Todos os médicos que prestarão os serviços, deverão estar regularmente inscritos no CRM - Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso. f) A contratada se responsabiliza em disponibilizar para os serviços, médicos em número suficiente para substituição daquele que estiver impedido ou impossibilitado de cumprir a jornada, a qual deverá sempre ser compatível com a que deveria ter sido cumprida pelo titular. g) Em caso de falta do profissional a empresa responsável terá o prazo de no máximo 30 (trinta) minutos para efetuar a substituição. h) Convocada a prestar o serviço, a vencedora do certame deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer o Nome, RG e CRM do profissional que prestará o serviço, devendo esse profissional, nesse mesmo prazo, se apresentar na Unidade requisitante para a prestação do serviço a que foi convocado, pelo prazo necessário. i) Todas as despesas com pagamento de salário dos profissionais envolvidos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, adicional noturno e de insalubridade e de outros direitos, taxa de administração, dissídio, despesas de alimentação, transporte/locomoção e de hospedagem dos profissionais, bem como impostos, taxas ou contribuições de qualquer espécie resultantes da execução do serviço, além de outras, serão de responsabilidade única da Detentora. j) Proporcionar tratamento condigno aos usuários do SUS, com os ditames do Conselho Regional de Medicina, e voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso a saúde pública.

l) Apresentar-se preferencialmente 15 (quinze) minutos de antecedência do horário da troca do plantão para receber os pacientes e as intercorrências.

m) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos de infrações a que houver dado causa.

n) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

o) Dispor de capacidade técnica para a realização de todos os serviços credenciados.

p) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura de Alto Boa Vista /MT.

q) Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Prefeitura de Alto Boa Vista /MT.

r) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

s) Facilitar, sob todos os pontos de vista, os trabalhos de fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Boa Vista /MT, bem como a obtenção de quaisquer informações e esclarecimentos referente a prestação dos serviços contratados.

t) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

5.2. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

a) Através da Secretaria Municipal de Saúde, proceder a solicitação dos serviços, quando necessários;

b) Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, através de verificação de qualidade, e consequente aceitação.

c) No desempenho de suas atividades, é assegurada a Secretaria Municipal de Saúde, a verificação da perfeita execução do serviço em todos os termos e condições estabelecidas.

d) A ação ou omissão total ou parcial do órgão Fiscalizador não eximirá a contratada de total responsabilidade de executar os serviços com toda cautela e boa técnica.

e) Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no edital.

f) Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

g) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.

i). Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Edital, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus colaboradores, prepostos ou subordinados.

j) O Contrato será fiscalizado por servidor a ser nomeado, fiscal de contratos legalmente designado.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização da execução do contrato será exercida por fiscais separados por secretarias, previamente determinados pelo gestor ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - Compete ao fiscal do contrato:

A. Notificar o CONTRATADO de qualquer irregularidade ocorrida na execução dos serviços;

B. Fiscalizar e acompanhar o fornecimento/execução;

PARÁGRAFO SEXTO – O servidor designado para FISCALIZAÇÃO durante a execução do contrato deverá emitir relatórios periódicos detalhando a execução do contrato e ainda elaborar planilha-resumo do contrato administrativo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E DAS ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores poderão ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da apresentação da proposta; da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos ou da última repactuação, visando adequação aos novos preços de mercado e mediante demonstração analítica da variação dos componentes de custos, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

9.1. As partes estabelecem o Foro da Comarca de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes da presente Ata de Registro de Preços, que não for possível ser solucionado extrajudicial ou amigavelmente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

ALTO BOA VISTA/MT, 27 de Novembro de 2023.

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JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

J. L. ALVES CARDOSO

Prefeito Municipal

CNPJ nº 44.286.611/0001-13

Contratante

Contratado

Testemunhas

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Nome

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Rg

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CPF

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