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Pref. Confresa

Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 50/2023 firmado com o fornecedor Sr. RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA,inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF com o nº 280.730.961-53 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado de CONTRATANTE e por outro lado o fornecedor Sr. RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA,inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF com o nº 280.730.961-53, com endereço naPA Confresa Roncador, Zona Rural, no Município de Confresa – MT, CEP: 78652-000, telefone (66) 9 8444-3590, doravante designado CONTRATADO, considerando o constante na Lei n° 11.947/2009, Resolução CD/FNDE n° 26/2020, Lei nº 8.666/93, tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA n° 002/2023, homologado em 02/05/2023, RESCINDIR o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº 50/2023 cujo objeto é chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei nº 11.947/2009 e resoluções do FNDE relativas ao PNAE, junto a prefeitura municipal de Confresa - MT. 1.2 – A presente rescisão encontra-se amparo na Lei 8.666/93, artigo 79 incisos II, assim o presente contrato está reincidindo a partir do dia 29 de novembro de 2023. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio n° 3992/SME/2023, declaração enviada pelo fornecedor e o Parecer Jurídico n° 614/2023 – PGM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 29 de Novembro de 2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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RAIMUNDO LIMA DE OLIVEIRA

CPF nº 280.730.961-53

CONTRATADO