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Pref. Cáceres

Os escritórios de serviços contábeis Optantes pelo Simples Nacional, poderão recolher o ISSQN em valor fixo e anual, observado o disposto nos parágrafos 22-B e 22-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se no que couber a tabela VI anexa a Lei Complementar Municipal nº 148/2019.

ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE

Presidente