1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 193/2023-PGM
30 de Novembro de 2023
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: A M I CONSTRUÇÕES EIRELI.
OBJETO: Contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Contratada, acrescido do BDI, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste instrumento contratual, termo de referência e edital.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | DESCONTO | VALOR ESTIMADO | VALOR TOTAL |
| 01 | serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Contratada, acrescido do BDI. | 1 | 7,13% | R$ 900.000,00 | R$ 835.830,00 |
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2023-PGM, atendendo aos limites prescritos pela Lei nº 8.666/93,em 25% (vinte e cinco por cento) do valor original do contrato, totalizando em acréscimo de R$ 208.957,50 (duzentos e oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR ESTIMADO | QUANT. 25% | VALOR TOTAL |
| 01 | serviços de manutenção predial preventiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI. Os serviços e os materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI estabelecida para o Estado de Mato Grosso, com incidência do desconto ofertado pela Contratada, acrescido do BDI. | 1 | R$ 835.830,00 | R$ 208.957,50 | R$ 1.044.787,50 |