Carregando...
Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

GABINETE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

CPF: 605.451.941-72

MATRICULA: 13097

CLEUDIMAR PEREIRA

CPF: 006.160.501-86

MATRICULA: 14358

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

CPF: 830.818.861-68

MATRICULA: 14351

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

302/2023

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

S VARJÃO LEÃO LTDA

51.145.230/0001-80

R$ 67.200,00

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS COM MONTAGEM INCLUSA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, CONFORME PROJETO ANEXO E TERMO DE REFERÊNCIA.

VIGÊNCIA

12 MESES – 29/11/2023 A 29/11/2024

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 29 de Novembro de 2023.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal