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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

​PORTARIA Nº 010 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS À SRA. PALMIRA CONCEIÇÃO DA SILVA”.

PORTARIA Nº 010 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS À SRA. PALMIRA CONCEIÇÃO DA SILVA”.

EMANUEL ARCANJO DA SILVA, Diretor Executivo - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento – NOSSA PREVI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12, inciso III, alínea "a" da Lei 516/2005 que dispõe sobre a carreira dos profissionais do município e suas alterações.

CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o município não aderiu às regras contidas na reforma da previdência, procedida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, permanecendo aplicáveis as normas anteriores, por força do que determina o parágrafo 9º do artigo 4º da citada EC 103/2019;

CONSIDERANDO tratar-se de Servidora efetiva de acordo com Termo de Posse para Cargo de Provimento Efetivo assinado em 13/03/2012, que dispõe sobre a nomeação da Sra. PALMIRA CONCEIÇÃO DA SILVA, para o cargo de APOIO MUNICIPAL/SERVIÇOS GERAIS, aprovada em concurso público municipal;

CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela NOSSA PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento, com o período de 13/03/2012 a 08/05/2023, correspondendo a 11 anos, 1 meses e 29 dias de efetivo exercício.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais à Sra. PALMIRA CONCEIÇÃO DA SILVA, portadora do RG nº 0912749-6SSP/MT expedido em 10/02/2011 e inscrita no CPF/MT sob nº 405.410.531-91, efetiva no cargo de Apoio Municipal/Serviços Gerais, Nível: 04, Classe: A, matrícula nº 6092-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 13 da Lei 516/2005, sem Paridade e com direito ao reequilíbrio de valor na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (art. 40 § 8º da CF/88 com redação da EC nº 41/2003).

Artigo 2º - Estabelecer de acordo com a Emenda Constitucional 41/2003, cominado com Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação anterior à EC 41/2003, até posterior deliberação;

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obtendo seus efeitos a partir da data de 04/12/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 01 de dezembro de 2023.

EMANUEL ARCANJO DA SILVA

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrada neste Instituto e publicada por afixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra