INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023
“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024 e demais providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais 49/98 e 50/98, Lei Estadual 7.040/98 e Lei Municipal de Ensino 972/2022 e Lei da Gestão Escolar e a Lei nº975 do Ensino
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Educacional, efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Araguaiana para o ano letivo de 2024.
Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular quando em (vigência);
II - Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com o período em vigência no período de atribuição do dia (12 de dezembro 2023).
III – O professor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;
IV – Servidor em vacância;
V – Servidor em licença para Acompanhamento de Cônjuge;
VI – Servidor em processo de aposentadoria antes do início das aulas.
Parágrafo 1º - Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.
Parágrafo 2º - Após o término do afastamento, o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação para ser lotado na unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não é garantida a atribuição na mesma unidade de lotação, ficando condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação;
Parágrafo 3º - Para a atribuição dos profissionais efetivos e/ou estabilizados em constantes licenças a saúde ou em readaptação deve ser observado:
I – Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do laudo pericial;
II – O profissional em readaptação com período superior a 6 meses (período vigente) com apresentação do laudo pericial deverá participar do processo de atribuição na unidade escolar de lotação e atribuir em uma das funções;
Art. 3º - A atribuição da jornada de trabalho será realizada por uma Comissão de Atribuição Municipal, eleita entre os pares, que conduzirá o processo.
Parágrafo 1º - A Contagem de Pontos/ Atribuição de aulas da rede Municipal de classes e/ou aulas poderá ser composta de:
I-(01) Representante da Educação Infantil.
II-(01) Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
III-(01) Representante do Conselho Municipal de Educação (professor(a) Efetivo(a)).
IV-(01) Representante da Escola do Campo.
V-(01) Representante do Apoio Educacional / Técnico Administrativo.
Parágrafo 2°- O gestor escolar deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação via ofício a lista dos Indicados pela gestora (o) ou/representantes eleitos em Assembleia dos segmentos acima citados até 27/11/2023;
Parágrafo 3°- A Comissão de Atribuição deverá ser constituída pela Secretaria municipal de Educação até 30 /11/2023.
Art. 4º - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:
I - Realizar ciclos de estudo da Instrução Normativa e dos Editais com Equipe Gestora e Representantes da Comissão de Contagem de Pontos/Atribuição, atividade a ser realizada até o dia 04/12/2023.
II – Divulgar os formulários de inscrição, em anexo nesta Instrução Normativa até o dia 05/12/2023;
a) - No dia 06/12/2023 ocorrerá a contagem de pontos dos profissionais efetivos da educação a partir da 7:00hs, na Secretaria municipal de Educação, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa (anexo).
b) - Afixar para divulgação, no dia 06/12/2023 após o encerramento da contagem de pontos em local de fácil visualização, a relação nominal dos Profissionais da Educação, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho que será no dia 12/12/2023.
c) O Profissional que sentir prejudicado poderá recorrer no dia 07/12/2023, conforme horário de funcionamento da Secretaria de Educação estabelecido no momento.
d) O profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da inscrição.
e) Elaborar atas ao término do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, atribuídas ou não atribuídas, professores, que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.
SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/ OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO.
Art. 5º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei nº 595/12.
Art. 6º - Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na Lei Nº 11.738/2008 do piso nacional do magistério (30 horas até 40 horas no máximo) conforme a Lei nº 595/12, no Artigo 38, 1º da LC 50/98 e LC 206/04 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pela Secretaria Municipal de Educação.
Regime/Jornada de Trabalho | Em sala de aula | Em hora atividade |
40 horas | 30 horas | 10horas |
§ 1º - A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando-se ainda, as particularidades previstas na Lei 50/98.
§ 2º - O cumprimento das horas atividades de professores efetivos e estabilizados em regência de classe será distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída em cada unidade.
Art. 7º - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e profissionais do Apoio /Educacional e Técnico Administrativo, Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar:
I - Para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício e Apoio Educacional e Técnico Administrativo, deverá ser considerados os critérios que constam no ANEXO I (FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFESSOR) e no ANEXO II (FICHA DE INSCRIÇÃO DO APOIO EDUCACIONAL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO) nas seguintes etapas:
a–)06/12/2023: Para Professores Efetivos – Períodos Matutino e vespertino;
b–) 06/12/2023: Para Técnicos Administrativo e Apoio Educacional– Período Matutino e Vespertino;
Parágrafo Único: A Equipe Gestora Escolar deverá providenciar anteriormente ao processo de Contagem de pontos uma planilha contendo os seguintes dados:
I- Assiduidade de 100% na Jornada de Trabalho;
II- Cursos de Formação Continuada;
III- Reuniões Pedagógicas;
Art. 8º - O PROCESSO de atribuição de classes e/ou aulas será no dia12-12-2023, na seguinte unidade escolar, ESCOLA MUNICIPAL LAURA VICUÑA, a partir das 13:00hs.
I - 12/12/2023: Período Vespertino– Técnico e Apoio Administrativo.
II -12/12/2023: Período Vespertino – Professores Efetivos.
Parágrafo 1º - A Atribuição de classes e/ou aulas será na ordem de classificação observando os critérios a seguir:
I - Lotados na Unidade Escolar;
a-) O Professor Articulador da unidade escolar, será indicado pelo gestor Municipal com habilitação descrita do professor Articulador da Aprendizagem, conforme Edital Nº 03/2023.
b-) O Professor da Sala de Recurso Multifuncional da Escola Municipal Laura Vicuña, será indicado pelo gestor Municipal com habilitação descrita conforme está expresso no Edital Nº 003/2023.
c-) Os profissionais da Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo Gestor Executivo Municipal, conforme está expresso no Edital Nº 003/2023.
I – O Diretor Escolar será empossado no dia 02 de janeiro de 2023 de acordo a nova Lei do Ensino nº 975/22 do Município de Araguaiana –MT e Lei Municipal da Gestão Escolar nº 972 de 2022; (Processo Seletivo e Eleição) para assumir o Cargo de direção escolar e os Coordenadores (as) pedagógicos (as) serão indicados pelo Gestor Municipal, conforme as Leis Municipais já citadas no texto acima.
Parágrafo Único: “No dia da contagem de pontos (conforme cronograma em anexo), o servidor deverá se apresentar munidos dos documentos originais e cópias comprobatórias com os dados registrados na ficha de contagem de pontos previamente entregues para a devida validação, não sendo permitida a apresentação de nenhum outro documento durante o processo de contagem de pontos.”
Art. 9º - A Escola Municipal Rural Santa Fé, o diretor(a) será indicado por nomeação e acompanhará o trabalho administrativo e pedagógico das respectivas salas mensalmente e o processo de Reconhecimento e Credenciamento para renovação no CEE. Não haverá atribuição de classes e/ou aulas para professor efetivo dessa unidade (será indicado pelo gestor Municipal)
Art. 10º - Compete a Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham a comprometer no processo.
Art. 11º - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas//jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos.
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá desenvolver atividades inerentes ao cumprimento dos Editais e Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 13º - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14º - Esta Instrução Normativa entra em vigor com efeito para o ano letivo de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Araguaiana-MT, 01 de dezembro de 2023.
José Marra Nery
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 04/2021
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/ OU AULAS
PROFESSOR EFETIVO - 2023
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||
Nome do Servidor(a):___________________________________________Nasc:____/____/______ End:__________________________________________nº___Complemento:_________________ Bairro:_____________________________Cidade:_________________________CEP:_________ Tel. Res:____________Cel:_______________email:_________________________________ Matricula:________RG:_____________________Exp:_____UF:______DtExp:____/____/______ Escola:__________________________________________________________________________ 2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: | |||||||||||||
2.1 Situação Funcional | 2.2 Cargo/Função | 2.3 Jornada Semanal de Trabalho | |||||||||||
( ) Efetivo | ( )Professor Regente | ( ) Regime de 40 (quarenta) horas | |||||||||||
3. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: | |||||||||||||
OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR HABILITAÇÃO ( ) P/ habilitação Concurso ( ) 2ª Habilitação (nova habilitação) | |||||||||||||
4. NÚMEROS DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR: | |||||||||||||
CRITÉRIOS | Indicadores | Cômputo | PTOS | ||||||||||
I- DA FORMAÇÃO / TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||||||||||
a. | Pós-Graduação | Doutorado | 8,0 pontos | ||||||||||
Mestrado | 6,0 pontos | ||||||||||||
Especialização | 4,0 pontos | ||||||||||||
b. | Licenciatura | Licenciatura Plena | 3,0 pontos | ||||||||||
Licenciatura Curta | 2,0 pontos | ||||||||||||
II- DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar apenas o período do servidor efetivo, a partir do ingresso na Educação – conforme a Lei Municipal 595/2012. | |||||||||||||
a. | Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação Na habilitação especifica para disciplina a que concorrer | 0,5 ( meio ) ponto | |||||||||||
b. | Por participação da Comissão da Contagem de Pontos. | 2,0 pontos | |||||||||||
c. | Por participação nos Conselhos Educacionais de Araguaiana/MT. | 2,0 pontos | |||||||||||
c. | Por participação nas demais comissões | 2,0 pontos | |||||||||||
III- ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2021– não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98. | |||||||||||||
a | Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar. | 1,0 pontos | |||||||||||
b. | Assiduidade de 100% de jornada de trabalho. | Em sala de aula (40) horas semanais) | 5,0 pontos | ||||||||||
c | Assiduidade de 100% da jornada de trabalho quando em atribuição por função (diretor, coordenador pedagógico, assessoria pedagógica e Secretaria de Educação). | Jornada integral conforme sua atribuição; | 5,0 pontos | ||||||||||
d. | Por participação em reuniões pedagógicas devidamente registrado a frequência no livro. | 100% a 90 % | 4,0 pontos considerar 01 (uma) falta. | ||||||||||
90% a 75% | 2,0 pontos considerar 03 (três) faltas | ||||||||||||
IV – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: | |||||||||||||
a. | Cursos de formação continuada, certificados pela SME no ano 2023, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas do último ano (2023). | 5,0 (cinco) pontos para 80 horas, abaixo de 80 horas proporcional a carga horaria | |||||||||||
b. | Comprovação do ano atual (2023) mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, publicações de artigos, minicurso e conferencias proferidas na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos. | 0,5 (meio) ponto para 40 horas | |||||||||||
c. | Curso on-line e presencial mediante certificado, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas os últimos três anos. (05 de dezembro de 2020 a 05 de dezembro de 2023). | 0,5 (meio) ponto para 40 horas | |||||||||||
5. PONTUAÇÃO | |||||||||||||
5.1 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL: | |||||||||||||
6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: Obs.: Considerar-se à na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. Considerar a maior idade, permanecendo o empate, considerar maior pontuação obtida na formação continuada. | |||||||||||||
Assinatura do (a) Professor (a) | Responsável p/ atribuição: | _____/____/_______ | |||||||||||
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO - 2023
APOIO ADMINISTRATIVO E TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
1. DADOS PESSOAIS: | ||||||||||||||||||
Nome do Servidor(a):_______________________________________________________ End:__________________________________________nº___Complemento:__________ Bairro:_________________________Cidade:______________________Cep:___________ Tel. Res:_________Cel:_____________email:____________________________________ Matricula:________RG:_____________________Exp:_____UF:______DtExp:____/____ Escola/Secretaria:__________________________________________________________ 2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: | ||||||||||||||||||
2.1 Situação Funcional | 2.2 Cargo / Função | 2.3 Jornada Semanal de Trabalho | ||||||||||||||||
( ) Efetivo | ( ) Apoio Administrativo ( ) Técnicos Adm. Educacional | ( ) Regime de Trabalho de 30 (trinta) horas | ||||||||||||||||
3. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: | ||||||||||||||||||
Opção de Atribuição por Habilitação ( ) P/ Habilitação e Concurso na Educação | ||||||||||||||||||
4. NÚMEROS DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR: | ||||||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | Cômputo | PTOS | |||||||||||||||
I- DA FORMAÇÃO (Apoio Administrativo) Considerar a MAIOR pontuação. | ||||||||||||||||||
a. | Pro-funcionário | 4,0 pontos | ||||||||||||||||
b. | Ensino Médio | 3,0 pontos | ||||||||||||||||
c. | Ensino Fundamental | 2,0 pontos | ||||||||||||||||
II- DA FORMAÇÃO (Técnico Administrativo) Considerar a MAIOR pontuação. | ||||||||||||||||||
a. | Pós-Graduação, na área de atuação | 6,0 pontos | ||||||||||||||||
b. | Licenciatura | 5,0 pontos | ||||||||||||||||
c. | Pro-funcionário | 4,0 pontos | ||||||||||||||||
d. | Ensino Médio | 3,0 pontos | ||||||||||||||||
e. | Ensino Fundamental | 2,0 pontos | ||||||||||||||||
III- | Considerar apenas o período do servidor efetivo a partir do enquadramento. Lei Municipal 698/2016. | |||||||||||||||||
a. | Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação via enquadramento | 0,5 ponto | ||||||||||||||||
IV- | ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2021 – não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98. | |||||||||||||||||
a. | Por participação nos Conselhos Educacionais | 2,0 pontos | ||||||||||||||||
b. | Por participação em 100% das assembleias da comunidade escolar /SME. | 1.0 ponto | ||||||||||||||||
V– QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: | ||||||||||||||||||
a. | Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, publicação de artigos, minicursos e conferencias proferidas na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos. Considerar apenas 03 últimos anos. (2021 a 2023). | 0,5 (meio) Para cada 40 horas. | ||||||||||||||||
b. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos – curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas o último ano – 2022. | 0,5(meio) ponto para 40 horas | ||||||||||||||||
c. | Curso on-line e presencial mediante certificado, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas os últimos três anos. (05 de dezembro de 2020 a 05 de dezembro de 2023) | 0,5 (meio) ponto para 40 horas | ||||||||||||||||
VI- POR PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTO | 2,0 pontos | |||||||||||||||||
a. | Por participação nas demais comissões | 2,0 pontos | ||||||||||||||||
5. PONTUAÇÃO | ||||||||||||||||||
5.1 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL: | ||||||||||||||||||
6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: Obs.: Considerar-se à na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. Considerar a maior idade, permanecendo o empate, considerar maior pontuação obtida na formação continuada. | ||||||||||||||||||
Assinatura do (a) Servidor (a) | Responsável p/ Atribuição: | _____/____/_____ |