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Prefeitura Municipal de Araguaiana

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023

“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024 e demais providências”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares Estaduais 49/98 e 50/98, Lei Estadual 7.040/98 e Lei Municipal de Ensino 972/2022 e Lei da Gestão Escolar e a Lei nº975 do Ensino

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor e regime/ jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Educacional, efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Araguaiana para o ano letivo de 2024.

Art. 2º - Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular quando em (vigência);

II - Cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem com o período em vigência no período de atribuição do dia (12 de dezembro 2023).

III – O professor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência;

IV – Servidor em vacância;

V – Servidor em licença para Acompanhamento de Cônjuge;

VI – Servidor em processo de aposentadoria antes do início das aulas.

Parágrafo 1º - Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento.

Parágrafo 2º - Após o término do afastamento, o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação para ser lotado na unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não é garantida a atribuição na mesma unidade de lotação, ficando condicionada a existência de cargo livre na sua área de atuação;

Parágrafo 3º - Para a atribuição dos profissionais efetivos e/ou estabilizados em constantes licenças a saúde ou em readaptação deve ser observado:

I – Em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do laudo pericial;

II – O profissional em readaptação com período superior a 6 meses (período vigente) com apresentação do laudo pericial deverá participar do processo de atribuição na unidade escolar de lotação e atribuir em uma das funções;

Art. 3º - A atribuição da jornada de trabalho será realizada por uma Comissão de Atribuição Municipal, eleita entre os pares, que conduzirá o processo.

Parágrafo 1º - A Contagem de Pontos/ Atribuição de aulas da rede Municipal de classes e/ou aulas poderá ser composta de:

I-(01) Representante da Educação Infantil.

II-(01) Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

III-(01) Representante do Conselho Municipal de Educação (professor(a) Efetivo(a)).

IV-(01) Representante da Escola do Campo.

V-(01) Representante do Apoio Educacional / Técnico Administrativo.

Parágrafo 2°- O gestor escolar deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Educação via ofício a lista dos Indicados pela gestora (o) ou/representantes eleitos em Assembleia dos segmentos acima citados até 27/11/2023;

Parágrafo 3°- A Comissão de Atribuição deverá ser constituída pela Secretaria municipal de Educação até 30 /11/2023.

Art. 4º - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir os procedimentos abaixo:

I - Realizar ciclos de estudo da Instrução Normativa e dos Editais com Equipe Gestora e Representantes da Comissão de Contagem de Pontos/Atribuição, atividade a ser realizada até o dia 04/12/2023.

II – Divulgar os formulários de inscrição, em anexo nesta Instrução Normativa até o dia 05/12/2023;

a) - No dia 06/12/2023 ocorrerá a contagem de pontos dos profissionais efetivos da educação a partir da 7:00hs, na Secretaria municipal de Educação, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa (anexo).

b) - Afixar para divulgação, no dia 06/12/2023 após o encerramento da contagem de pontos em local de fácil visualização, a relação nominal dos Profissionais da Educação, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho que será no dia 12/12/2023.

c) O Profissional que sentir prejudicado poderá recorrer no dia 07/12/2023, conforme horário de funcionamento da Secretaria de Educação estabelecido no momento.

d) O profissional da educação básica poderá inscrever-se para contagem de pontos em apenas uma unidade escolar, num só cargo/função, não podendo alterar a opção do cargo e/ou função, após confirmação da inscrição.

e) Elaborar atas ao término do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, atribuídas ou não atribuídas, professores, que ficaram remanescentes e, eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.

SEÇÃO II

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/ OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO.

Art. 5º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei nº 595/12.

Art. 6º - Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na Lei Nº 11.738/2008 do piso nacional do magistério (30 horas até 40 horas no máximo) conforme a Lei nº 595/12, no Artigo 38, 1º da LC 50/98 e LC 206/04 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pela Secretaria Municipal de Educação.

Regime/Jornada de Trabalho

Em sala de aula

Em hora atividade

40 horas

30 horas

10horas

§ 1º - A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando-se ainda, as particularidades previstas na Lei 50/98.

§ 2º - O cumprimento das horas atividades de professores efetivos e estabilizados em regência de classe será distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída em cada unidade.

Art. 7º - Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos e profissionais do Apoio /Educacional e Técnico Administrativo, Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Instrução Normativa, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar:

I - Para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício e Apoio Educacional e Técnico Administrativo, deverá ser considerados os critérios que constam no ANEXO I (FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFESSOR) e no ANEXO II (FICHA DE INSCRIÇÃO DO APOIO EDUCACIONAL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO) nas seguintes etapas:

a–)06/12/2023: Para Professores Efetivos – Períodos Matutino e vespertino;

b–) 06/12/2023: Para Técnicos Administrativo e Apoio Educacional– Período Matutino e Vespertino;

Parágrafo Único: A Equipe Gestora Escolar deverá providenciar anteriormente ao processo de Contagem de pontos uma planilha contendo os seguintes dados:

I- Assiduidade de 100% na Jornada de Trabalho;

II- Cursos de Formação Continuada;

III- Reuniões Pedagógicas;

Art. 8º - O PROCESSO de atribuição de classes e/ou aulas será no dia12-12-2023, na seguinte unidade escolar, ESCOLA MUNICIPAL LAURA VICUÑA, a partir das 13:00hs.

I - 12/12/2023: Período Vespertino– Técnico e Apoio Administrativo.

II -12/12/2023: Período Vespertino – Professores Efetivos.

Parágrafo 1º - A Atribuição de classes e/ou aulas será na ordem de classificação observando os critérios a seguir:

I - Lotados na Unidade Escolar;

a-) O Professor Articulador da unidade escolar, será indicado pelo gestor Municipal com habilitação descrita do professor Articulador da Aprendizagem, conforme Edital Nº 03/2023.

b-) O Professor da Sala de Recurso Multifuncional da Escola Municipal Laura Vicuña, será indicado pelo gestor Municipal com habilitação descrita conforme está expresso no Edital Nº 003/2023.

c-) Os profissionais da Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo Gestor Executivo Municipal, conforme está expresso no Edital Nº 003/2023.

I – O Diretor Escolar será empossado no dia 02 de janeiro de 2023 de acordo a nova Lei do Ensino nº 975/22 do Município de Araguaiana –MT e Lei Municipal da Gestão Escolar nº 972 de 2022; (Processo Seletivo e Eleição) para assumir o Cargo de direção escolar e os Coordenadores (as) pedagógicos (as) serão indicados pelo Gestor Municipal, conforme as Leis Municipais já citadas no texto acima.

Parágrafo Único: “No dia da contagem de pontos (conforme cronograma em anexo), o servidor deverá se apresentar munidos dos documentos originais e cópias comprobatórias com os dados registrados na ficha de contagem de pontos previamente entregues para a devida validação, não sendo permitida a apresentação de nenhum outro documento durante o processo de contagem de pontos.”

Art. 9º - A Escola Municipal Rural Santa Fé, o diretor(a) será indicado por nomeação e acompanhará o trabalho administrativo e pedagógico das respectivas salas mensalmente e o processo de Reconhecimento e Credenciamento para renovação no CEE. Não haverá atribuição de classes e/ou aulas para professor efetivo dessa unidade (será indicado pelo gestor Municipal)

Art. 10º - Compete a Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham a comprometer no processo.

Art. 11º - A Equipe Gestora da unidade escolar que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas//jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, será responsabilizada pelos seus atos.

Art. 12º - A Secretaria Municipal de Educação, a qualquer momento, poderá desenvolver atividades inerentes ao cumprimento dos Editais e Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2024, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 13º - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14º - Esta Instrução Normativa entra em vigor com efeito para o ano letivo de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Araguaiana-MT, 01 de dezembro de 2023.

José Marra Nery

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 04/2021

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/ OU AULAS

PROFESSOR EFETIVO - 2023

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor(a):___________________________________________Nasc:____/____/______

End:__________________________________________nº___Complemento:_________________

Bairro:_____________________________Cidade:_________________________CEP:_________

Tel. Res:____________Cel:_______________email:_________________________________

Matricula:________RG:_____________________Exp:_____UF:______DtExp:____/____/______

Escola:__________________________________________________________________________

2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1 Situação Funcional

2.2 Cargo/Função

2.3 Jornada Semanal de Trabalho

( ) Efetivo

( )Professor Regente

( ) Regime de 40 (quarenta) horas

3. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR HABILITAÇÃO

( ) P/ habilitação Concurso

( ) 2ª Habilitação (nova habilitação)

4. NÚMEROS DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

Indicadores

Cômputo

PTOS

I- DA FORMAÇÃO / TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós-Graduação

Doutorado

8,0 pontos

Mestrado

6,0 pontos

Especialização

4,0 pontos

b.

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 pontos

Licenciatura Curta

2,0 pontos

II- DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar apenas o período do servidor efetivo, a partir do ingresso na Educação – conforme a Lei Municipal 595/2012.

a.

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação

Na habilitação especifica para disciplina a que concorrer

0,5 ( meio ) ponto

b.

Por participação da Comissão da Contagem de Pontos.

2,0 pontos

c.

Por participação nos Conselhos Educacionais de Araguaiana/MT.

2,0 pontos

c.

Por participação nas demais comissões

2,0 pontos

III- ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2021– não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

a

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar.

1,0 pontos

b.

Assiduidade de 100% de jornada de trabalho.

Em sala de aula (40) horas semanais)

5,0 pontos

c

Assiduidade de 100% da jornada de trabalho quando em atribuição por função (diretor, coordenador pedagógico, assessoria pedagógica e Secretaria de Educação).

Jornada integral conforme sua atribuição;

5,0 pontos

d.

Por participação em reuniões pedagógicas devidamente registrado a frequência no livro.

100% a 90 %

4,0 pontos considerar 01

(uma) falta.

90% a 75%

2,0 pontos considerar 03 (três) faltas

IV – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Cursos de formação continuada, certificados pela SME no ano 2023, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas do último ano (2023).

5,0 (cinco) pontos para 80 horas, abaixo de 80 horas proporcional a carga horaria

b.

Comprovação do ano atual (2023) mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, publicações de artigos, minicurso e conferencias proferidas na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas

c.

Curso on-line e presencial mediante certificado, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas os últimos três anos. (05 de dezembro de 2020 a 05 de dezembro de 2023).

0,5 (meio) ponto para 40 horas

5. PONTUAÇÃO

5.1 - TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL:

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se à na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. Considerar a maior idade, permanecendo o empate, considerar maior pontuação obtida na formação continuada.

Assinatura do (a) Professor (a)

Responsável p/ atribuição:

_____/____/_______

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO - 2023

APOIO ADMINISTRATIVO E TECNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor(a):_______________________________________________________

End:__________________________________________nº___Complemento:__________

Bairro:_________________________Cidade:______________________Cep:___________

Tel. Res:_________Cel:_____________email:____________________________________

Matricula:________RG:_____________________Exp:_____UF:______DtExp:____/____

Escola/Secretaria:__________________________________________________________

2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1 Situação Funcional

2.2 Cargo / Função

2.3 Jornada Semanal de Trabalho

( ) Efetivo

( ) Apoio Administrativo

( ) Técnicos Adm. Educacional

( ) Regime de Trabalho de 30 (trinta) horas

3. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

Opção de Atribuição por Habilitação

( ) P/ Habilitação e Concurso na Educação

4. NÚMEROS DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

PTOS

I- DA FORMAÇÃO (Apoio Administrativo) Considerar a MAIOR pontuação.

a.

Pro-funcionário

4,0 pontos

b.

Ensino Médio

3,0 pontos

c.

Ensino Fundamental

2,0 pontos

II- DA FORMAÇÃO (Técnico Administrativo) Considerar a MAIOR pontuação.

a.

Pós-Graduação, na área de atuação

6,0 pontos

b.

Licenciatura

5,0 pontos

c.

Pro-funcionário

4,0 pontos

d.

Ensino Médio

3,0 pontos

e.

Ensino Fundamental

2,0 pontos

III-

Considerar apenas o período do servidor efetivo a partir do enquadramento.

Lei Municipal 698/2016.

a.

Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação via enquadramento

0,5 ponto

IV-

ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2021 – não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

a.

Por participação nos Conselhos Educacionais

2,0 pontos

b.

Por participação em 100% das assembleias da comunidade escolar /SME.

1.0 ponto

V– QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, publicação de artigos, minicursos e conferencias proferidas na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos. Considerar apenas 03 últimos anos. (2021 a 2023).

0,5 (meio)

Para cada 40 horas.

b.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos – curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas o último ano – 2022.

0,5(meio) ponto para 40 horas

c.

Curso on-line e presencial mediante certificado, com limite máximo de 5,0 pontos, considerar apenas os últimos três anos. (05 de dezembro de 2020 a 05 de dezembro de 2023)

0,5 (meio) ponto para 40 horas

VI- POR PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTO

2,0 pontos

a.

Por participação nas demais comissões

2,0 pontos

5. PONTUAÇÃO

5.1 TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL:

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se à na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

A atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Considerar a maior idade, permanecendo o empate, considerar maior pontuação obtida na formação continuada.

Assinatura do (a) Servidor (a)

Responsável p/ Atribuição:

_____/____/_____