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Prefeitura Municipal de Matupá

​DECRETO Nº 4838 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

"DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO RÉVEILLON 2024 MATUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º. Fica Homologado o Regulamento do Réveillon 2024, que estabelece procedimentos adotados no Complexo Turístico dos Lagos do Município de Matupá.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três

Registre-se,

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT

REGULAMENTO RÉVEILLON 2024 MATUPÁ-MT.

Leia este regulamento com atenção. Este documento contém informações sobre a locação das tendas para as festividades nos dias 31 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024.

1. CARACTERIZAÇÃO

1.1. Este documento tem por finalidade regulamentar a locação das tendas para as festas de Réveillon de 2024 que acontecerá no Complexo Turístico dos Lagos, mais precisamente no espaço da Concha Acústica no entorno do Lago IV em Matupá – MT.

1.2. As tendas assim como toda a estrutura para a realização das festividades são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Matupá.

2. NORMAS PARA LOCAÇÃO DAS TENDAS

2.1. Fica autorizado a locação das tendas 5x5 para uso restrito do dia 24 de dezembro de 2023 até as 23:59 horas do dia 1º de janeiro de 2024 mediante pagamento de boleto (DAM – Documento de Arrecadação Municipal) expedido pela Prefeitura Municipal de Matupá; junto ao Departamento de Tributação.

2.2. As tendas 01 a 76 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e as tendas extras para colocar atrás da locada fica no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

2.3. A DAM emitida pelo departamento de tributação para pagamento da locação das tendas terá validade de 1 (um) dia útil, caso o pagamento não seja realizado neste período a tenda ficará vaga para locação.

2.4. A locação das tendas ficará disponível até atingir o limite máximo estipulado no mapa de localização, sendo permitido somente uma tenda por CPF ou CNPJ.

2.5. O locador deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal e a qual tomou ciência no ato da locação;

2.6. Não será permitida qualquer alteração no layout, inclusive o fechamento da parte frontal da tenda;

2.7. Será proibida a montagem de qualquer espécie de barraca no entorno dos lagos conforme lei municipal nº 1.015/2017;

2.8. Será proibida a comercialização de ingressos ou a sublocação por parte de terceiros;

2.9. Será proibido a utilização de fogões ou churrasqueiras que produzem calor no interior das tendas;

2.10. Será proibido qualquer tipo de comercialização no interior das tendas;

2.11. A Prefeitura Municipal de Matupá não se responsabiliza por objetos deixados no interior das tendas;

2.12. Cada locador deverá ter lixeiros próprios para a manutenção da tenda, sendo de responsabilidade do locador a limpeza da área interna da tenda durante o uso;

2.13. Será proibido fazer ‘rabicho’, ligação de tomada no interior da barraca, permitido apenas uma única lâmpada.

3. NORMAS PARA LOCAÇÃO DE TENDAS PARA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

3.1. Fica autorizada a locação das tendas 5x5 nº A1 a A20 no valor de R$800,00 (oitocentos reais) para fins de comercialização de alimentos e bebidas na praça de alimentação nos dias 30 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024 mediante pagamento de boleto expedido pela Prefeitura Municipal de Matupá;

3.2. Os primeiros 20 (vinte) credenciados na data liberada terão prioridade no sorteio das tendas, ficando os próximos em cadastro reserva.

3.3. O locatário deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal e a qual tomou ciência no ato da locação;

3.4. Não será permitida qualquer alteração no layout de localização;

3.5. O locatário deverá manter seus utensílios higienizados e todos em perfeitas condições de uso, observando especialmente as mangueiras de gás que deverá estar dentro do prazo de validade a fim de aprovação da inspeção sanitária que ocorrerá no dia do evento dando condições de trabalho através da liberação do Termo de Vistoria da Vigilância Sanitária;

3.6. Fica determinado que a carga e descarga de materiais deverá acontecer até as 18:00 horas do dia 31/12/2023 e 16:00 horas do dia 01/01/2024, sendo proibido a entrada de veículos para este serviço após o horário estabelecido;

3.7. Cada locador deverá ter lixeiros próprios para a manutenção da tenda, sendo de responsabilidade do locador a limpeza da área interna da tenda durante o uso;

3.8. Será proibido à comercialização de bebidas em frascos de vidros;

3.9. A Prefeitura Municipal de Matupá não se responsabilizará por objetos deixados no interior das tendas;

3.10. Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos segundo previsto na lei nº 8069/90 art. 81.

3.11. Fica o locatário com total responsabilidade por qualquer intoxicação alimentar ou similares que possa vir acontecer por ingestão de produtos estragados ou contaminados adquirido em sua tenda.

4. PRESENÇA DE AMBULANTES

4.1. Será permitida a presença de ambulantes somente na praça de alimentação do Natal Iluminado, conforme Anexo Único do Decreto nº 4834/2023.

5. DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO

5.1. O descumprimento do presente regulamento acarretará em multa de 50% do valor da locação, o locador ficará proibido de locar barraca no próximo ano, e o material que estiver fora do regulamento será apreendido e ensejará tomada das medidas civis e judiciais e aplicação das penalidades nele previstas.

Na locação da tenda o locatário concorda com o regulamento, estando ciente de todas as normas e penalidades.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá - MT

ANEXO