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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 062/2023 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 026/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DO ESTADO E MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 02.974.597/0001-09, com sede na cidade de RONDONÓPOLIS, Estado de MATO GROSSO, à AV. AMAZONAS Nº 1660, Bairro: Centro, CEP: 78.700-050, neste ato representada pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. MARCOS RODOLFO MOREIRA, portador do RG. nº 2019096-4 SSP/MT, inscrito no CPF/MF. sob 023.055.121-12, residente e domiciliado na cidade de RONDONÓPOLIS/MT, à Rua Francisco Lopes, nº 51, Bairro: Marechal Rondon, CEP: 78.715-644, e-mail: cootermat.mt@hotmail.com, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 026/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Registro de preço para futura e eventual Prestação de serviços de transporte escolar da rede municipal e estadual de educação e alunos universitários da Vila Garça Branca, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 026/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte

integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

Fornecedor: COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DO MT

CNPJ: 02.974.597/0001-09

Item

Descrição

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO DA SERRINHA, PERCORRENDO AS FAZENDAS: POLATO, BRIGIDA, FURNAS, TROPICAL, JAGUARI, PAINEIRAS, BOM JESUS, FAZENDA GRANJA x ESCOLA MUNICIPAL ARI GRIESANG, NO TOTAL DE 460 KM/DIA, SENDO NOS PERIODOS MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO

92000

R$ 6,1000

R$ 561.200,00

2

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, LINHA: FAZENDA CONDOR, FAZENDA SANTA CLARA, FAZENDA PATAGONIA, FAZENDA CAMPO AZUL, FAZENDA OURO VERDE, FAZENDA BURITIZAL, FAZENDA RIBEIRÃO DAS GARÇAS, FAZENDA MINAS GERAIS,FAZENDA PAINEIRA, FAZENDA SÃO CRISTOVÃO, FAZENDA SÃO JOSE, FAZENDA BOM JESUS, FAZENDA TORRE, FAZENDA LARANJITO x ESCOLA MUNICIPAL ARI GRIESANG; NO TOTAL DE 700 KM/DIA, SENDO NOS PERIODOS, MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO

140000

R$ 5,9900

R$ 838.600,00

3

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, LINHA: PRATA, PERCORRENDO A FAZENDA PRATA, FAZENDA BAMBU, FAZENDA DA MATA, FAZENDA CEU AZUL, FAZENDA ELDORADO, CAMPO REAL, PONTA VERDE, FAZENDA CELI, FAZENDA PETROVINA, FAZENDA SANTO ANTONIO, GIRASOL E RETIRO DA GIRASOL x ESCOLA MUNICIPAL ARI GRIESANG, NO TOTAL DE 640 KM/DIA, NO PERIODO MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO

128000

R$ 5,8900

R$ 753.920,00

4

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNO DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO DA JIBOIA, PERCORRENDO AS FAZENDAS: TOME MACHADO, VALE DO SOL,CLAUDIA,GRUTA DA SERRA,CONSOLO, TIO LAZO x ESCOLA FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES, NO TOTAL DE 360 KM/DIA, SENDO NOPERIODO MATUTINO/VESPERTINO/NOTURNO

72000

R$ 5,8900

R$ 424.080,00

7

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO DO ASSENTAMENTO MONTE AZUL, PERCORRENDO O ASSENTAMENTO WILSON MEDEIROS, SITIO CICERO, FAZENDA SERRA BONITA, TRÊS IRMÃOS, SITIO BAIANO, SITIO DEUS É AMOR x ESCOLA MUNICIPAL MONTE AZUL, SENDO NO PERIODO VESPERTINO 320 KM/DIA.

64000

R$ 6,2900

R$ 402.560,00

8

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NA ZONA RURAL, SENDO NA REGIÃO SÃO JOSÉ DO PLANALTO, PERCORRENDO AS FAZENDAS: MARIA MENDONÇA I, MARIA MENDONÇA II, FAZENDA WT, FAZENDA EMBU, FAZENDA MATÃO, FAZENDA SÃO GABRIEL, FAZENDA CARLOS RESENDE, FAZENDA MT 40, FAZENDA ITACOLOMBI E ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ OPERARIO X ESCOLA FRANCISCO FERREIRA GONÇALVES, SENDO NO PERIODO MATUTINO/VESPERTINO/ NOTURNO 460 KM/ DIA .

92000

R$ 6,6900

R$ 615.480,00

Valor Total homologado - R$ 3.595.840,00 (três milhões quinhentos e noventa e cinco mil e oitocentos e quarenta reais).

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através das Secretarias Municipais, será realizado mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.

7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 01 de dezembro de 2023.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR

RURAL DO ESTADO E MATO GROSSO

CNPJ/MF 03.773.942/0001-09

MARCOS RODOLFO MOREIRA

CPF/MF. 023.055.121-12

Rep. Legal do Fornecedor Registrado