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Pref. Cáceres

Daiane Dantas da Silva Oliveira - ME TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e a Empresa Daiane Dantas da Silva Oliveira - ME para os fins que especifica.

O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Vitor Miguel de Oliveira, inscrito no sob o n. CPF 957.495.351-34, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, Empresa i Daiane Dantas da Silva Oliveira - ME Inscrito no CNPJ:23.702.786/0001-94, residente nesta cidade de Cáceres/ MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA.

CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAÚSULAPRIMEIRA-DO OBJETO

As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes aos exames realizados ano 2022

Somando um valor de 40.642,73 (Quarenta mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos)

CLAÚSULASEGUNDA–DO VALOR RECONHECIDO

A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância

R$ 40.642,73 (Quarenta mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos )

CLAÚSULA TERCEIRA-DO PAGAMENTO

A DEVEDORA efetuará pagamento à PARTECREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.

PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da PARTE CREDORA, por meio de Ordem Bancária, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela PARTE CREDORA.

CLAÚSULAQUARTA–DA QUITAÇÃO

Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se a ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.

CLAÚSULAQUINTA–DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão a contado orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária:

Projeto atividade Despesa Fonte Ficha Orçamentária

2031 339093 1500 1402

CLAÚSULASEXTA–DAPUBLICAÇÃO

A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do parágrafo único do art. 61,da Lei8.666/93.

CLAÚSULASETIMA–DOFORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriundo deste ajuste.

E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTODE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.

Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 17 de Novembro de 2023

VITOR MIGUEL DE OLEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL SAÚDE

Daiane Dantas da Silva Oliveira - ME

PARTE CREDORA