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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Processo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar da Secretária Municipal de Saúde, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992,

RESOLVE;

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidora, frente aos fatos narrados pela Secretária Municipal de Saúde, por meio da Comunicação Interna 1375/2023, de 9 de novembro de 2023.

Art. 2º - Designar Roseni Martins da Silva, sob a matrícula de nº. 1518, designada como Presidente; Arisley Bruno Valeriano dos Santos, sob a matrícula nº 4001, designado como secretário, e Katiuce Marques Alves, sob a matrícula de nº. 3338, designada como membro. Estes comporão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º. As atividades serão presididas pela presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 4 de dezembro de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito de Vila Bela da Ss. Trindade