SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 194/2021
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NICOLAS SANTOS COELHO 05322718150, inscrita no CNPJ nº 43.460.552/000195, estabelecida na Rua Erechim, 678, Morada do Sol, Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por NICOLAS SANTOS COELHO, Brasileiro, Educador física, portador do RG nº 21687226 e CPF nº 053.227.181-50, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 169/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do contrato e acréscimo por 12 meses, conforme cláusula terceira, inciso 3.33, pregão presencial nº 063/2021.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES:
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira do contrato originário o total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, estendendo a sua vigência até o dia 25/11/2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, ou por interesse da administração, sem prévia notificação.
2.2 - O valor mensal da prestação de serviços será de R$ 3.625,00 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), que terá o pagamento de acordo com o contrato originário.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - As alterações promovidas por este termo aditivo são necessárias e fundamentais para a melhor adequação técnica dos seus termos inicialmente pactuados, havendo necessidade da CONTRATADA permanecer por mais tempo diariamente na execução dos serviços aumentando a quantidade de horas semanais, diante do alto fluxo de atletas e atividades a serem desenvolvidas e a prorrogação se justifica em decorrência de os serviços são de natureza continuada, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
3.2 - As alterações contratuais de que trata este instrumento contratual e no art. 65, I, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 194/2021 e 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 20 de Novembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
NICOLAS SANTOS COELHO 05322718150
NICOLAS SANTOS COELHO
CPF nº 053.227.181-50
CONTRATADA
FABIANO REZENDE CORRÊA
Portaria nº 920/2021 de 21 de Outubro de 2021
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91