NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 071/2023
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: FLYMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.034.906/0001-58, estabelecida na Rua Machado de Assis, n.º 1237, bairro Bela Vista, na cidade de Erechim/RS, CEP: 99.704-066.
CONSIDERANDO, o Pregão Eletrônico nº 021/2023;
CONSIDERANDO, a Ata de Registro de Preços nº 106/2023;
CONSIDERANDO, a não entrega dos itens solicitados por meio das Requisições de Compra n.° 6702/2023, 5491/2023 e 5492/2023;
CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da entrega e do prazo e a Cláusula Sexta, das Obrigações:
5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA. 5.2. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. 5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);
6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
RESOLVE
NOTIFICAR: A empresa FLYMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.034.906/0001-58 , para que no prazo improrrogável de 24:00 (vinte e quatro) horas, se manifeste a cerca da presente notificação e também regularize a pendência narrada, providenciando assim a entrega completa dos itens, solicitados por meio das Requisições de Compra n.° 6702/2023, 5491/2023 e 5492/2023, respeitando assim as obrigações assumidas por meio da Ata de Registro de Preços n.° 106/2023, derivada do Pregão Eletrônico n.° 021/2023.
Saliento ainda, que caso as solicitações da presente notificação não sejam atendidas, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.
Carlinda/MT, em 05 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Assessora Jurídica do Município
OAB/MT 32739/O