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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: F R DA SILVA EMPREENDIMENTOS, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA: URBN SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ: 34.865.585/0001-24, estabelecida na Rua Cascudo, N°: 1199SW, sala 01, Lote 05, Quadra 35, Condomínio Sapezal, Bairro Loteamento CIDEZAL II, CEP: 78.365-000, Sapezal – MT.

OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços na área de engenharia para execução da obra de Construção da Feira Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, localizada na rua Oscar Soares, s/n, Centro (Próximo ao terminal rodoviário), conforme projetos básicos, memoriais descritivos e de cálculos, cronograma e planilhas orçamentárias em anexo, em atendimento ao convênio nº 907823/2020 – do MAPA – Ministério da Agricultura e Abastecimento.

JUSTIFICATIVA: O valor a ser aditivado e a soma dos serviços extracontratuais e contratuais bem como a subtração de serviços suprimidos, conforme especificado no Relatório Técnico da Engenharia em anexo ao Processo Administrativo n. 047/2023/SE/PMVST.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 006/2023 o valor de R$ 98.206,43 (noventa e oito mil, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), computando este aditivo 17,74% de acréscimo.

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

RECURSO

VALOR PREVISTO

193 - 07.001.20.605.2012.1272.4.4.90.51.00

CONSTRUCAO DE FEIRA MUNICIPAL

1.500.0000

Valor total:

R$ 98.206,43

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de dezembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

URBN SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 34.865.585/0001-24

Jeferson Siqueira Mariano

CPF: 044.3xx.281-04

RG: 171311xx2123923-1 SSP/MT

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011xx045195

AIRTON SAUCEDO

CPF: 3526xx77172

R.G: 160xx42-2 SSP/MT

R.G: 060xx48-3 SSP/MT