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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Homologa decisão da Comissão Sindicância constituída pela Portaria de nº. 314/ 2023, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a decisão da Comissão Sindicância constituída pela portaria de nº. 314, de 22 de junho de 2023, instituída para apurar os fatos relatados pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo, conforme Comunicação Interna,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar decisão da comissão, quanto a responsabilização do servidor sindicado pelo dano causado a terceiro, nos termos de seu relatório final.

Art. 2º. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor sindicado, em razão da violação do art. 131, inciso I, c.c aos artigos 132, incisos I a IX e art. 144, ambos da Lei 424/93.

Art. 3º. Instaurar processo administrativo para o pagamento do dano causado a terceiro em razão de ação do servidor pertencente ao quadro funcional deste município, mediante lei específica.

Parágrafo único – o valor do dano pago a terceiro poderá, mediante ação de regresso, ser restituído aos cofres públicos, nos termos do §2º, do art. 137, da Lei 424/93.

Art. 4° - Determinar a divulgação à comissão do PAD instituída pela portaria nº. 314/2023, ao servidor sindicado, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal, à chefe do servidor, ao respectivo órgão de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas e aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 4 de dezembro de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL