PORTARIA DO CALENDÁRIO ESCOLAR - 2024
PORTARIA Nº004/SEMED/2023/ALTOPARAGUAI/MT
Dispõe sobre o Calendário Letivo das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Paraguai-MT, para o Ano Letivo de 2024 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de definir e normatizar o Calendário Escolar de 2024 e registros das atividades a serem desenvolvidas no âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 24 e no II do Art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB);
Considerando a necessidade de conciliar o calendário das unidades escolares da rede pública de ensino municipal e estadual, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar;
Considerando a necessidade de se revisar os veículos que compõem a frota do transporte escolar, ao término do primeiro semestre do ano letivo;
Considerando que a Unidade Escolar Municipal do Campo já concilia o calendário com a rede pública estadual, no que tange às férias no mês de julho;
Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como da Economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2024.
Art. 2º - O Calendário Escolar do ano letivo subsequente é elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, submetido à aprovação das equipes das Unidades Escolares e CDCE, com objetivo de unificar na Rede de Ensino a distribuição dos dias letivos, os pontos facultativos e outros dias letivos garantidos em lei.
Art. 3º - Fixar o início do ano letivo em 08/02/2024 e o término em 19/12/2024, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com excessão da Escola Municipal Nova Esperança, localizada na Zona Rural, Distrito do Capão Verde – Assentamento Ema, que seguirá na íntegra as datas do calendário da rede Estadual de Ensino.
Art. 4º - Fica vetada qualquer alteração de dia letivo nas Unidades escolares sem ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Para as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino ficam estabelecidas às seguintes datas:
a) Período de matrículas de 20/11/2023 a 31/01/2024
b) Retorno das férias escolares: 01/02/2024
c) Período da Semana Pedagógica: 05 a 07/02/2024
d) Início do ano letivo 2024: 08/02/2024
e) Término do ano letivo 2024: 19/12/2024;
f) 08/02/2024 a 24/04/2024 - 1° Bimestre
g) 25/04/2024 a 05/07/2024 - 2° Bimestre
h) 15/07/2024 a 29/07/2024 - Férias de professor
i) 08/07/2024 a 03/10/2024 - 3° Bimestre
j) 04/10/2024 a 19/12/2024 - 4° Bimestre
Art. 6º - A unidade escolar deverá realizar o Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.
I – As datas de realização do Conselho de classe, referentes ao ano letivo de 2024 da rede municipal de ensino, deverá observar o cronograma abaixo:
a) 1º bimestre – 23/04/2024
b) 2º bimestre – 04/07/2024
c) 3º bimestre – 02/10/2024
d) 4º bimestre – 13/12/2024
Art. 7º - Em caso do não cumprimento de dia letivo por excepcionalidade, estes serão deduzidos dos dias que excedem aos 200 (duzentos) previstos em lei, e caso as excepcionalidades ultrapasse este limite, estes deverão ser repostos no primeiro sábado subsequente, que será considerado um sábado letivo.
Parágrafo Único - O mesmo se aplica na dispensa de turmas em horários isolados, por motivos excepcionais, para tanto a Equipe Gestora fica responsável por garantir o cumprimento dos dias letivos nas unidades escolares.
Art. 8º - As reuniões pedagógicas com profissionais da educação da unidade escolar e as reuniões de pais e professores deverão ocorrer fora do horário de aula, exceto no caso deste último por uma excepcionalidade, quando exigir a presença dos pais junto com os alunos em horário de aula, o que deverá ser registrado o motivo e comunicado à SEMED.
Art. 9º - É de responsabilidade da Unidade Escolar manter esta Portaria e o Calendário Escolar à disposição de todos os servidores, zelando sempre pelo cumprimento dos mesmos.
Parágrafo único - Cabe à Equipe Gestora e aos Profissionais da Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos.
Art. 10º - Para efeito de previsão da composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as matrículas confirmadas até 31 de janeiro de 2024.
Art. 11º - O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e para servidores públicos efetivos, será conforme cronograma divulgado pela SEMED.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alto Paraguai, 05 de dezembro de 2023.
Aparecida de Almeida Amorim
Secretária Municipal de Educação
ANEXO
CALENDÁRIO DO ANO LETIVO - 2024
Mês | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | T |
Jan | FN | PF M | PF M | PF M | PF M | S | D | PF M | PF M | PF M | PF M | PF M | S | D | PF M | PF M | PF M | PF M | PF M | S | D | PF M | PF M | PF M | PF M | PF M | S | D | PF M | PF M | PF M | - |
Fev | AT | AT | S | D | SP | SP | SP | IAL IB | L | S | D | FES | FN | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | - | - | 14 |
Mar | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | FM | L | L | L | S | D | L | L | L | FES | FN | S | D | 18 |
Abr | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L TB | L IB | L | S | D | L | L | - | 22 |
Mai | FN | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | FN | L | 21 |
Jun | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | - | 20 |
Jul | L | L | L | L | L TB | S | D | L IB | L | L | L | L | S | D | FP | FP | FP | FP | FP | S | D | FP | FP | FP | FP | FP | S | D | FP | L | L | 12 |
Ago | L | L | S | D | FES | FM | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | 20 |
Set | D | L | L | L | L | FM | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | - | 20 |
Out | L | L | L TB | L IB | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | FES | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | FM | L | L | L | 21 |
Nov | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | FN | S | D | L | L | FE | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | - | 19 |
Dez | D | L | L | L | L | L | S | D | L | L | L | L | L | S | D | FM | L | L | L TB | L | S | D | 13 | |||||||||
Total | 200 |
PF- Período de Férias | IAL – Início do Ano Letivo | IB – Início de Bimestre | FE – Feriado Estadual | 1º B – 08/02 a 24/04 – 50 dias |
FES – Feriado Escolar | FN – Feriado Nacional | FM – Feriado Municipal | TB-Término do Bimestre | 2º B – 25/04 a 05/07 – 50 dias |
AT – Atribuição de Aulas | L– Dias Letivos | SP – Semana Pedagógica | FP – Férias do Professor | 3º B – 08/07 a 03/10 – 50 dias |
4º B – 04/10 a 19/12 – 50 dias |