Carregando...
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

PORTARIA DO CALENDÁRIO ESCOLAR - 2024

PORTARIA Nº004/SEMED/2023/ALTOPARAGUAI/MT

Dispõe sobre o Calendário Letivo das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Paraguai-MT, para o Ano Letivo de 2024 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de definir e normatizar o Calendário Escolar de 2024 e registros das atividades a serem desenvolvidas no âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 24 e no II do Art. 31 da Lei nº 9.394/1996 (LDB);

Considerando a necessidade de conciliar o calendário das unidades escolares da rede pública de ensino municipal e estadual, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar;

Considerando a necessidade de se revisar os veículos que compõem a frota do transporte escolar, ao término do primeiro semestre do ano letivo;

Considerando que a Unidade Escolar Municipal do Campo já concilia o calendário com a rede pública estadual, no que tange às férias no mês de julho;

Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como da Economicidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2024.

Art. 2º - O Calendário Escolar do ano letivo subsequente é elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, submetido à aprovação das equipes das Unidades Escolares e CDCE, com objetivo de unificar na Rede de Ensino a distribuição dos dias letivos, os pontos facultativos e outros dias letivos garantidos em lei.

Art. 3º - Fixar o início do ano letivo em 08/02/2024 e o término em 19/12/2024, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com excessão da Escola Municipal Nova Esperança, localizada na Zona Rural, Distrito do Capão Verde – Assentamento Ema, que seguirá na íntegra as datas do calendário da rede Estadual de Ensino.

Art. 4º - Fica vetada qualquer alteração de dia letivo nas Unidades escolares sem ser previamente submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Para as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino ficam estabelecidas às seguintes datas:

a) Período de matrículas de 20/11/2023 a 31/01/2024

b) Retorno das férias escolares: 01/02/2024

c) Período da Semana Pedagógica: 05 a 07/02/2024

d) Início do ano letivo 2024: 08/02/2024

e) Término do ano letivo 2024: 19/12/2024;

f) 08/02/2024 a 24/04/2024 - 1° Bimestre

g) 25/04/2024 a 05/07/2024 - 2° Bimestre

h) 15/07/2024 a 29/07/2024 - Férias de professor

i) 08/07/2024 a 03/10/2024 - 3° Bimestre

j) 04/10/2024 a 19/12/2024 - 4° Bimestre

Art. 6º - A unidade escolar deverá realizar o Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.

I – As datas de realização do Conselho de classe, referentes ao ano letivo de 2024 da rede municipal de ensino, deverá observar o cronograma abaixo:

a) 1º bimestre – 23/04/2024

b) 2º bimestre – 04/07/2024

c) 3º bimestre – 02/10/2024

d) 4º bimestre – 13/12/2024

Art. 7º - Em caso do não cumprimento de dia letivo por excepcionalidade, estes serão deduzidos dos dias que excedem aos 200 (duzentos) previstos em lei, e caso as excepcionalidades ultrapasse este limite, estes deverão ser repostos no primeiro sábado subsequente, que será considerado um sábado letivo.

Parágrafo Único - O mesmo se aplica na dispensa de turmas em horários isolados, por motivos excepcionais, para tanto a Equipe Gestora fica responsável por garantir o cumprimento dos dias letivos nas unidades escolares.

Art. 8º - As reuniões pedagógicas com profissionais da educação da unidade escolar e as reuniões de pais e professores deverão ocorrer fora do horário de aula, exceto no caso deste último por uma excepcionalidade, quando exigir a presença dos pais junto com os alunos em horário de aula, o que deverá ser registrado o motivo e comunicado à SEMED.

Art. 9º - É de responsabilidade da Unidade Escolar manter esta Portaria e o Calendário Escolar à disposição de todos os servidores, zelando sempre pelo cumprimento dos mesmos.

Parágrafo único - Cabe à Equipe Gestora e aos Profissionais da Educação o cumprimento das ações previstas no Calendário Escolar, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos.

Art. 10º - Para efeito de previsão da composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as matrículas confirmadas até 31 de janeiro de 2024.

Art. 11º - O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e para servidores públicos efetivos, será conforme cronograma divulgado pela SEMED.

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Alto Paraguai, 05 de dezembro de 2023.

Aparecida de Almeida Amorim

Secretária Municipal de Educação

ANEXO

CALENDÁRIO DO ANO LETIVO - 2024

Mês

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

T

Jan

FN

PF

M

PF

M

PF

M

PF

M

S

D

PF

M

PF

M

PF

M

PF

M

PF

M

S

D

PF

M

PF

M

PF

M

PF

M

PF

M

S

D

PF

M

PF

M

PF

M

PF

M

PF

M

S

D

PF

M

PF

M

PF

M

-

Fev

AT

AT

S

D

SP

SP

SP

IAL

IB

L

S

D

FES

FN

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

-

-

14

Mar

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

FM

L

L

L

S

D

L

L

L

FES

FN

S

D

18

Abr

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

TB

L

IB

L

S

D

L

L

-

22

Mai

FN

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

FN

L

21

Jun

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

-

20

Jul

L

L

L

L

L

TB

S

D

L

IB

L

L

L

L

S

D

FP

FP

FP

FP

FP

S

D

FP

FP

FP

FP

FP

S

D

FP

L

L

12

Ago

L

L

S

D

FES

FM

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

20

Set

D

L

L

L

L

FM

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

-

20

Out

L

L

L

TB

L

IB

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

FES

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

FM

L

L

L

21

Nov

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

FN

S

D

L

L

FE

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

-

19

Dez

D

L

L

L

L

L

S

D

L

L

L

L

L

S

D

FM

L

L

L

TB

L

S

D

13

Total

200

PF- Período de Férias

IAL – Início do Ano Letivo

IB – Início de Bimestre

FE – Feriado Estadual

1º B – 08/02 a 24/04 – 50 dias

FES – Feriado Escolar

FN – Feriado Nacional

FM – Feriado Municipal

TB-Término do Bimestre

2º B – 25/04 a 05/07 – 50 dias

AT – Atribuição de Aulas

L– Dias Letivos

SP – Semana Pedagógica

FP – Férias do Professor

3º B – 08/07 a 03/10 – 50 dias

4º B – 04/10 a 19/12 – 50 dias