Portaria nº. 320/2023 ADM de 05 de dezembro de 2023.
6 de Dezembro de 2023
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
| SECRETÁRIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CREAS/PEIFI | DENÍLSON ALVES FARIAS CPF: 622.221.201-87 MATRICULA: 12482 | GILMAR BARBARESCO CPF:534.320.376-00 MATRICULA: 12027 | - |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATAS DE REGISTRO | 296/2023 | CNPJ | |
| CONTRATADA | ALFA GÁS LTDA | 35.226.661/0002-18 | |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GÁS DE COZINHA E VASILHAMES (CILINDROS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA-MT. | ||
| VIGÊNCIA | vigorando até 09 de novembro de 2024 | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2023.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 05 de Dezembro 2023.
______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal