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Pref. Confresa

Ao quarto dia do mês de Dezembro do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 220/2023 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 050/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 04/12/2023 , cujo objetivo é a eventual SOLICITAMOS ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SOM E ARQUIBANCADA, EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, SHOW PIROTÉCNICO., a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura SOLICITAMOS ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SOM E ARQUIBANCADA, EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, SHOW PIROTÉCNICO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa – MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: ( § 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR -

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação – (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) – As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 04 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: NT PROMOTORA DE EVENTOS LTDA

CNPJ Nº 42.180.015/0001-29

ENDEREÇO: AV. AYRTON SENNA, Nº 229 – BAIRRO SETOR DA SAÚDE

CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000

TELEFONE: (66) 9 8408-1612

E-MAIL: confresacontabilidade@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO BORGES DE AQUINO LORCHEITER

CPF: 900.918.331-91

ITENS: todos os itens do Certame no valor global de R$4.023.916,00 (Quatro Milhões e Vinte e Três Mil e Novecentos e Dezesseis Reais).

Especificação – Valor Unitário – Quantidade

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

UN.

VALOR

TOTAL

11

15858

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZAC

1703,0000

UN

SERVIÇOS

87,0000

148.161,0000

12

15859

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO E ELETRO

90,0000

DIA

SERVIÇOS

7.100,0000

639.000,0000

13

18167

SERVIÇO DE LOCAÇÃO EM EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL - DO TIPO SISTEMA DE SOM, CONTENDO MICROFONES SEM FIO, AMPLIFICADOR, MESA DE SOM,

16,0000

DIA

SERVIÇOS

3.280,0000

52.480,0000

CAIXAS DE RETORNO, CAIXA DE SOM,DATA SHOW, TELA DE PROJEÇÃO E

COMPUTADOR COM LEITOR E GRAVADOR DE CD/DVD,COM OPERADOR.

4

11684

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS-GERADOR DE ENERGIA MOVEL

77,0000

UN

SERVIÇOS

3.845,0000

296.065,0000

2

9485

ILUMINACAO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE

54,0000

DIA

SERVIÇOS

7.500,0000

405.000,0000

9

9483

P.A SISTEMA FLY GRANDE PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENT

149,0000

UN

SERVIÇOS

1.380,0000

205.620,0000

10

16867

SERVIÇO DE EVENTO CULTURAL - PARA CORDENACAO DE CONTEUDO

35,0000

UN

SERVIÇOS

17.400,0000

609.000,0000

3

2685

ILUMINAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE

111,0000

DIA

SERVIÇOS

1.750,0000

194.250,0000

1

11697

APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA -SHOW PIROTÉCNICO, COM 8(OITO MINUTOS

4,0000

UN

SERVIÇOS

57.000,0000

228.000,0000

5

15857

LOCAÇÃO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPAÇO EM GERAL - DO TIPO

400,0000

UN

SERVIÇOS

800,0000

320.000,0000

6

9488

LOCAÇÃO DE PALCO DE GRANDE PORTE 14X10M

25,0000

DIA

SERVIÇOS

12.500,0000

312.500,0000

8

9480

P.A SISTEMA DE PEDESTAL PEQUENO PORTE PARA PUBLICO DE APROXI

888,0000

H

SERVIÇOS

480,0000

426.240,0000

7

18183

P.A SISTEMA DE PEDESTAL MÉDIO PORTE PARA PUBLICO DE APROXIMADAMENTE DE 500 PESSOAS

280,0000

H

SERVIÇOS

670,0000

187.600,0000

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos. Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UND. ADM.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIV.: 2.233– MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE CULTURA

CÓDIGO RED: 790 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

FONTE: 0500 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0000

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO, MEIO

AMBIENTE, TURISMO E COMÉRCIO

UNID: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.108 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC. DE AGRICULTURA

CÓD RED: 732 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

UNIDADE: 03– FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO COM O CRAS

CÓD RED: 832 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1.660.0000000 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 10– SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

UNIDADE: 03– FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.026 – MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO COM O CRAS

CÓD RED: 833 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1.661.0000000 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ENTIDADE: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DESPORTO

UNID: 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DESPORTO

AÇÃO: 2045– MANUT. E ENCARGOS COM O DEPARTAMENTO DE ESPORTES

CÓD RED: 958 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1.500.0000000

ELEMENTO: 3390390000

ÓRGÃO: 02- GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01- GABINETE DO PREFEITO

AÇÃO.: 2.031- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 25 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1.500.0000000- RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2088 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 648 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: 1.500.0000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COD. RED.: 320 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE.: 1.600.0000600 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

ELEMENTO.: 3.3.90.39.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROG SAÚDE DA FAMÍLIA

COD. RED.: 319 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE.: 1.621.0000600 – SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

ELEMENTO.: 3.3.90.39.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.053 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COD. RED.: 3138 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

FONTE.: 1.500.1002000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

ELEMENTO.: 3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 321/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

SANDRA GOMES DE ALMEIDA

MAT. 13450

CPF N. 01337029106

NOELI BARBOSA DE PAULA

MAT. 13682

CPF N. 045.553.067-08

NEUZA CRESTANI BORGES

CPF Nº 843.639.321-04

MAT. 13308

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JOSE NATAL DE SOUSA CRECENCIO

CPF 481.780.801-25

JUNIOR MACIEL LINS

CPF 981.913.731-49

JÂNIO ALVES PIAGEM

CPF Nº 839.889.201-34

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

RECURSO ORDINARIO

PROJ. ATIV.2.259

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

CPF:024.860.871-17

MATRICULA: 11975

DOMINGAS REGES DE LIMA

CPF: 001.954.541-03

MATRICULA: 12622

HITAMARA BEZERRA

CPF: 896.791.721-04

MATRICULA: 12445

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

CRAS

PROJ. ATIV. 2.026

KELEN CRISTINA FIGUEIRO

MOURA

CPF: 017.309.201-28

MATRICULA: 13849

WEIDILA SOARES ROSA

CPF: 067.091.481-90

MATRICULA: 13838

MARIA DE JESUS BARBOSA

SETUBA

CPF: 555.289.101-53

MATRICULA: 14090

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

CREAS

PROJ. ATIV. 2018

DENILSON ALVES FARIAS

CPF: 622.221.201-87

MATRICULA: 12482

GILMAR BARBARESCO

CPF: 534.320.376-00

MATRICULA: 12027

CRISTINA RAQUEL BERTE

CPF: 700.688.441-15

MATRICULA: 14125

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

PAB

PROJ. ATIV. 2235

DOUGLAS AUGUSTO SANTOS VIEIRA

CPF: 023.607.891-57

MATRICULA: 14742

MARIA GABRIELY DO

NASCIMENTO SOARES

CPF: 072.636.261-

MATRICULA: 14118

KELEN CRISTINA FIGUEIRO

MOURA

CPF: 017.309.201-28

MATRICULA: 13849

SEC. DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

MATRICULA: 13276

CPF: 023 742 401 00

JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO

CPF: 083 338 662 04

MAT. 13699

SEC. DE EDUCAÇÃO

CASSIA DA SILVA TOCANTINS

MAT: 12307

CPF: 888.145.481-53

ADRIANA BORGES DOS SANTOS

MAT:1108

CPF: 718.545.411-53

SOLEDADE SALES DOS SANTOS

MAT: 10668 CPF: 259.345.838-08

SEC. DE ESPORTE

ADILSON VITAL

CPF: 976.515.241.87

GILMAR NOGUEIRA

CPF.: 916.483.351.87

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

CPF: 582.001.181-34

GABINETE

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

MAT: 14351

CPF: 830.818.861-68

ACASSIO ESDRAS RODRIGUES DE SOUSA

CPF: 049.657.341-14

CLEUDIMAR PEREIRA

MAT: 14358

CPF: 006.160.501-86

SEC. DE OBRAS

WALTER RAMOS TELES.

CPF: 041.810.571-51 MATRICULA: 11969

MURIELLY BRITO DE AGUIAR. CPF: 704.338.591-13. MATRICULA: 13848

RODRIGO BARROS MILHOMEM.

CPF: 899.264.201-68. MATRICULA: 14294

ATENÇÃOBÁSICA

MARCELO PEREIRA ARAUJO CPF.: 028.608.271-58

MATRICULA.: 13752

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.79121

MAT.: 12014

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MATRICULA.: 21264

CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO

DANIELA DA ROCHA SANTANA RIBEIRO

CPF.: 975.154.932-91

MAT.: 14074

MARCELO PEREIRA ARAUJO

CPF.: 028.608.271-58

MATRICULA.: 13752

CAPS

GESTÃO

FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07

MATRICULA.: 14111

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

CPF.: 022.720.791-21

MAT.: 12014

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 050/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_____________________________________________________________________________________________

NT PROMOTORA DE EVENTOS LTDA

CNPJ Nº 42.180.015/0001-29

Representante Legal: Luciano Borges De Aquino Lorcheiter

CPF N° 900.918.331-91