Carregando...
Pref. Confresa

Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Av.:Ayrton Senna Nº133 Setor Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONFRESA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ 219616180001-98 sob o nº21.961.618/0001-98, com sede na Rua Avenida Airton Sena, n°08, Bairro Pavilhão, Confresa - MT, aqui representada por sua Presidente Sra. Silvana Breitenbach, portadora da Carteira de Identidade nº 13909452, emitido por SSP/MT, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF: sob o n.º 014.687.981-38, residente e domiciliada na rua Belo Horizonte n°12 Setor Arco Iris, Confresa-MT, doravante denominado CONVENENTE, celebram o presente Termo de Fomento em conformidade com a Lei Municipal n.º 1277/2023, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente parceria tem por objeto: a finalidade de custear despesas advindas da Manutenção dos Serviços Prestados pela entidade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO

2.1 - O Município repassará à Associação, a título de subvenção social o Valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) mensais, pelo prazo de 12 (Doze) meses, totalizando o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais).

2.2 - O valor a ser depositado na Conta do Banco do Brasil Agência: 3989-6 C/C: 1515-6.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará pelo Prazo de 12 (Doze) meses, finalizando no dia 06 de Dezembro de 2024, podendo recair os efeitos da rescisão ou denúncia a qualquer época por ambas as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

Compete a CONCEDENTE:

1) efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;

2) supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.

Compete a CONVENENTE:

1) utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;

2) manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial e em aplicação financeira no período em que não for utilizado;

4) A entidade prestará contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as normas legais aplicáveis a matéria, sobretudo, em consonância com as disposições pactuadas no Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento da concedente, com a seguinte classificação orçamentária:

Será empenhado em janeiro/2024 o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Reais), na seguinte dotação:

Órgão: 10Secr. Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade: 002 Assistência Comunitária

Função: 08 Assistência Social

Sub – Função: 244 – Assistência Especial

Programa: 0004 – Social em Ação

Ação: 2.260 – Auxílio financeiro a APAE

Elemento de Despesa: 3.3.90.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte: 1.500.0000000

Valor R$ 36.000,00

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Convenente se obriga a prestar contas ao Concedente mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, demonstrando a utilização dos valores repassados.

Serão aceitos como documentos da prestação de contas notas fiscais, cupons fiscais ou faturas (no caso de empresas e serviços desobrigados da emissão de documento fiscal) com os dados da entidade prestadora do serviço.

Parágrafo Único - A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta Cláusula, ou a sua não aprovação, importará na suspensão das liberações subsequentes até a correção das irregularidades ocorridas.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

A Convenente compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:

a) A inexecução do objeto deste Termo;

b) Não apresentação do relatório de prestação de contas no prazo exigido;

c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida.

CLÁSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Fomento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa - MT, 06 de Dezembro 2023.

_______________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal de Confresa-Concedente

____________________________________________

SILVANA BREITENBACH

CPF nº 014.687.981-38-Convenente

Presidente da APAE

Testemunhas:

ASS: ________________________________

NOME: ______________________________

RG: _________________________________

CPF: ________________________________

ASS: ________________________________

NOME: ______________________________

RG: _________________________________

CPF: ________________________________