PORTARIA Nº 065/2023
7 de Dezembro de 2023
PORTARIA Nº 065/2023
“Regulamenta as normas e procedimentos para realização do Recadastramento Anual e Prova de Vida dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cáceres.”
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 119, XXV, da Lei Complementar nº 181/2022, e
Considerando a necessidade de alterar as normas e procedimentos para realização do Recadastramento Anual e Prova de Vida dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cáceres, conforme previsto no Art. 65, V, da Lei Complementar nº 181/2022,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICADAS AO RECADASTRAMENTO ANUAL E PROVA DE VIDA PRESENCIAL E DIGITAL
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. Ficam estabelecidos, nos termos desta portaria, os procedimentos para a realização do recadastramento anual e prova de vida, dos segurados aposentados e pensionistas, vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES.
§1º O recadastramento anual de que trata o caput, constitui-se em uma ferramenta de atualização dos dados cadastrais dos segurados, obrigatória nos termos do Art. 65, V, da Lei Complementar nº 181/2022.
§2º A prova de vida constitui-se em um procedimento de controle interno do órgão previdenciário, para evitar o pagamento indevido de benefícios, a ser realizado, preferencialmente, junto ao recadastramento anual.
CAPÍTULO II
Da Periodicidade, Da Convocação e do Prazo de Realização
Art. 2º. Todos os aposentados e pensionistas vinculados ao PREVICÁCERES deverão realizar o recadastramento anual e a prova de vida no mês de seu aniversário, independente de convocação, o qual possui caráter pessoal e obrigatório.
§1º Subsidiariamente, a Gerência de Benefícios realizará, via contato telefônico ou e-mail, o chamamento dos aposentados e pensionistas aniversariantes do mês, para reforçar a realização do recadastramento anual e prova de vida.
§2º É de responsabilidade do segurado a manutenção de seu cadastro atualizado junto ao PREVICÁCERES, nos termos do Art. 65, V, da Lei Complementar nº 181/2022, sendo que, no caso em que o órgão previdenciário não conseguir realizar contato no telefone ou e-mail informados em seu cadastro, este será considerado convocado, nos termos do caput deste artigo e sujeito as penalidades previstas nesta portaria em caso de não comparecimento.
§3º O segurado poderá optar em realizar o recadastramento anual e a prova de vida de forma presencial ou digital, observadas as disposições constantes nos Títulos II e III desta portaria.
Art. 3º. Caso o segurado não possa comparecer ou realizar de forma digital o recadastramento e prova de vida no mês de seu aniversário, desde que, devidamente fundamentado o motivo e, previamente comunicado ao PREVICÁCERES, poderá ter o prazo de realização prorrogado, por até mais 30 (trinta) dias, contados a partir do último dia do mês de aniversário do beneficiário, sendo este último prazo improrrogável, com exceção dos seguintes casos:
I – O aposentado ou pensionista que estiver sob internação hospitalizar deverá apresentar atestado médico, carimbado e datado por médico credenciado no Conselho Regional de Medicina (CRM), constando a patologia do paciente e do Código Internacional de Doença (CID) que ocasionou a internação e o respectivo período, sendo o prazo de seu recadastramento prorrogado até o término do período constante no atestado médico.
II – Para o segurado que encontrar-se recluso em regime fechado no período do recadastramento, tal situação deverá ser comprovada por meio de declaração da autoridade competente, entregue em tempo hábil por representante legal do aposentado ou pensionista na sede do PREVICÁCERES, sendo o prazo de seu recadastramento prorrogado até o término do período de reclusão.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS APLICADOS AO RECADASTRAMENTO ANUAL E PROVA DE VIDA PRESENCIAIS
CAPÍTULO I
Da Realização do Recadastramento Anual Presencial
Art. 4º. Se o segurado optar por realizar o recadastramento de forma presencial, deverá comparecer à sede do PREVICÁCERES, situado na Rua General Osório, nº 2.430, Centro, Cáceres-MT, de segunda à sexta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, entre o primeiro e o último dia do mês de seu aniversário, sem necessidade de agendamento prévio, observados os dias de expediente do órgão.
Art. 5º. Para realizar o recadastramento anual o segurado deverá apresentar os documentos e informações a seguir:
I – Documento obrigatório para TODOS:
a) Documento de identificação original com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho ou similar);
b) Declaração de(não) acúmulo de benefícios previdenciários – conforme Anexo I.
II – Documento obrigatório SOMENTE para PENSIONISTAS:
a) Declaração, sob as penas da lei, de que mantêm a mesma situação civil da época da concessão ou não mantêm união estável – conforme Anexo II;
III – Documentos e informações obrigatórios SOMENTE em CASO DE ALTERAÇÃO:
a) Número de telefone e e-mail: apresentados verbalmente ao atendente no ato do recadastramento, sendo obrigatório manter atualizados pelo menos 2 (dois) contatos telefônicos, pessoal ou de familiares;
b) Alteração cadastral do endereço: apresentar cópia do comprovante de endereço atualizado de, no máximo, três meses anteriores;
c) Inclusão ou exclusão de dependente e Alteração de estado civil: apresentar certidão de nascimento ou documento de identidade para inclusão de filho, acompanhada de termo de guarda com tutela ou curatela, no caso de equiparados a filhos; para cônjuge ou companheiro(a) apresentar certidão de casamento ou divórcio, declaração de União Estável (conforme modelo do Anexo III) ou declaração de cessação de União Estável (conforme modelo do Anexo IV), tais documentos devem ser apresentados em formato original, acompanhados da respectiva cópia simples, ou cópia autenticada em cartório; as declarações devem ter firma reconhecida em cartório.
d) Inclusão ou alteração de representante legal: documento comprobatório original (tutela ou curatela), bem como RG e CPF do representante, acompanhados das respectivas cópias simples, ou cópias autenticadas em cartório;
e) Declaração de opção pelo benefício mais vantajoso e ciência quanto a aplicação do redutor constitucional (se for o caso) – conforme modelo do Anexo V;
f) Demais documentos comprobatórios de dados a serem alterados no sistema de cadastro.
Parágrafo único. Após a realização do recadastramento os documentos apresentados serão arquivados pelo atendente, preferencialmente, em formato digital.
Art. 6º. Não será permitida a entrega de documentos por terceiros, de segurado que não possa comparecer ao recadastramento presencial, ainda que por procuração, com exceção do caso em que o aposentado ou pensionista se encontrar incapacitado para comparecer ao recadastramento devido a moléstia grave ou dificuldade de locomoção devidamente atestada, o qual poderá solicitar via telefone ou e-mail ou se fazer representar por terceiros junto ao PREVICÁCERES, para agendamento de recadastramento domiciliar, informando o endereço completo com ponto de referência.
Art. 7º. Aos segurados aposentados e pensionistas que sejam comprovadamente residentes em outro Município, Estado ou País e, por esse motivo, não puderem comparecer ao PREVICÁCERES para realizar o recadastramento anual ou não quiserem optar pelo procedimento digital, poderão encaminhar os documentos e informações previstos no Art. 5º, às suas expensas, no seguinte endereço: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Rua General Osório, 2.430 – Centro, CEP 78.210-052, Cáceres/MT – Brasil.
§1º Além dos documentos previstos no Art. 5º, necessários para o recadastramento, também deverá ser encaminhado pelo segurado não residente em Cáceres a Escritura Pública ou Declaração de Vida e Residência, com prazo de vigência limitado de 30 (trinta) dias anteriores à data do recadastramento, expedida por Cartório, Embaixada ou Consulado do Brasil (traduzida em vernáculo), ou declaração assinada pelo próprio segurado (modelo Anexo VI), com firma reconhecida em cartório, somente por verdadeiro.
§2º O PREVICÁCERESpoderásolicitar a realização de vídeo conferência com o segurado, se houver alguma dúvida em relação a documentação ou atesto de vida, sendo que só será dado como concluído o recadastramento e prova de vida, após referida verificação.
Art. 8º. Todas as despesas e taxas decorrentes de cartórios e correios serão suportados exclusivamente pelo aposentado ou pensionista.
CAPÍTULO II
Da Prova de Vida Presencial
Art. 9º. Fica considerada realizada a Prova de Vida do segurado do PREVICÁCERES que compareceu ao recadastramento anual presencial na forma prevista no Capítulo anterior.
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS APLICADOS AO RECADASTRAMENTO ANUAL E PROVA DE VIDA DIGITAIS
CAPÍTULO I
Da Realização do Recadastramento Anual Digital
Art. 10. O segurado que optar pela realização do recadastramento anual em formato digital deverá encaminhar ao PREVICÁCERES a documentação prevista no Art. 5º, via e-mail institucional, no endereço: previcaceres@gmail.com e inserir no campo “assunto” o título “Documentos para o Recadastramento Anual – nome do segurado”.
§1º A documentação a ser encaminhada deve estar digitalizada no formato PDF, colorido, com boa resolução, sem rasuras e, no caso de informações cadastrais a serem alteradas, estas devem ser informadas também no corpo do e-mail.
§2º O PREVICÁCERES poderá solicitar o reenvio da documentação, inclusive em formato físico, caso esta não esteja no formato adequado ou não atenda aos critérios estabelecidos e, no caso de não atendimento da solicitação pelo segurado no prazo previsto nos Art. 2º e 3º, o recadastramento será considerado não realizado, ficando sujeito as penalidades cabíveis.
§3º O recadastramento anual será considerado realizado após o envio da confirmação, pelo servidor do PREVICÁCERES, em resposta ao e-mail com os documentos encaminhados.
CAPÍTULO II
Da Realização da Prova de Vida Digital
Art. 11. Os aposentados e pensionistas do PREVICÁCERES poderão realizar a sua prova de vida em formato digital, via aplicativo Gov.br, se assim optarem.
Art. 12. Para realizar a prova de vida digital, o segurado deverá:
I – Possuir cadastro no site Gov.br e conta com nível de segurança Ouro;
II – Baixar o aplicativo do Gov.br em seu celular;
III – Possuir cadastro de biometria junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral;
IV – Acessar o aplicativo Gov.br no mês de seu aniversário e realizar a Prova de Vida;
§1º Os procedimentos especificados nos incisos I a III devem ser realizados previamente ao mês de aniversário do segurado.
§2º O PREVICÁCERES não se responsabilizará por qualquer problema de acesso ou cadastro do segurado junto ao Gov.BR, contudo, poderá auxiliar os segurados que solicitarem, no que couber.
Art. 13. O segurado que não atender aos critérios para realizar a prova de vida digital ou não conseguir realizar o procedimento por qualquer motivo de ordem técnica, deverá comparecer à sede do PREVICÁCERES, nos mesmos prazos previstos por esta portaria, para realizar o procedimento de forma presencial, ainda que tenha realizado o recadastramento no formato digital.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Das Penalidades
Art. 14. O aposentado ou pensionista que não realizar o recadastramento anual e a prova de vida dentro do prazo estipulado no Art. 2º e 3º, terá o pagamento dos seus proventos ou pensão suspenso, a partir do dia subsequente ao término do prazo de realização, até que seja regularizada a situação pelo segurado.
§1º. Para fins do disposto no caput, a Gerência de Benefícios encaminhará à Direção Executiva a relação dos beneficiários que não compareceram ao recadastramento e prova de vida, para emissão de ato administrativo de suspensão do benefício, o qual será publicado em Diário Oficial e, em seguida, encaminhado à Gerência de Administração para providências junto à Folha de Pagamento.
§2º. Após 30 (trinta) dias da data de emissão do ato de suspensão do pagamento do benefício ao segurado, o PREVICÁCERES adotará as seguintes medidas adicionais para tentar localizar o beneficiário:
I – Verificação in loco, junto ao endereço constante em seu cadastro, se no Município de Cáceres;
II – Busca em cartório ou sistema equivalente, de registro de óbito em nome do beneficiário.
§3º. Se constatado o óbito do segurado sem que tenha ocorrido a comunicação formal por familiares ou decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de emissão do ato de suspensão do benefício, sem que o segurado tenha sido localizado, nem confirmado seu óbito após os procedimentos previstos no parágrafo anterior, o PREVICÁCERES cessará, em definitivo, o pagamento do benefício previdenciário, com exclusão da folha de pagamento do órgão, após a emissão de ato administrativo pela autoridade competente.
§4º. Se após a suspensão temporária ou definitiva do benefício, o segurado for localizado e realizar o recadastramento e prova de vida, independente do período que durou a suspensão, o beneficiário será reinserido na folha de pagamento e os valores do benefício de todo período que esteve suspenso serão pagos, porém, não será devida correção monetária ou qualquer acréscimo ao pagamento, bem como o PREVICÁCERES não se responsabilizará por qualquer encargo financeiro do segurado decorrente da suspensão do pagamento do benefício.
§5º. O restabelecimento do pagamento do benefício ao segurado que realizar o recadastramento anual e prova de vida em atraso será realizado até a data de fechamento da próxima folha de pagamento.
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais
Art. 15. A coordenação do recadastramento anual e prova de vida é de responsabilidade da Gerência de Benefícios do PREVICÁCERES.
Parágrafo Único. O recadastramento dos segurados poderá ser realizado por qualquer servidor do PREVICÁCERES, podendo ser auxiliado por equipe de apoio contratada para este fim.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 046/2018.
Parágrafo Único. A implantação dos procedimentos do recadastramento anual e prova de vida digitais, bem como a exigência de novos documentos terão efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Cáceres/MT, 06 de dezembro de 2023.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Diretor Executivo
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE (NÃO) ACÚMULO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Eu, _______________________________________________, brasileiro(a), estado civil:_____________, portador(a) do documento de identidade RG n° ______________________ e CPF n° ___________________, domiciliado (a) na ___________________________________________________________, nº____, bairro __________________________________, Município:___________________________________, na condição de beneficiário: ( ) aposentado ( ) pensionista do PREVICÁCERES, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro*, que:
( ) não acúmulo pensões por morte, conforme legislação;
( ) não acúmulo pensão por morte e aposentadoria, conforme legislação;
( ) recebo benefício(s) de pensão por morte deste ente ou de outro(s) órgão/entidade da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, qual(is) seja(m): ________________________________________________ no valor de R$ _________________, desde ________________;
________________________________________________ no valor de R$ _________________, desde ________________;
( ) recebo benefício(s) de aposentadoria de outro órgão/entidade da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, qual seja, ________________________________________________ no valor de R$ _________________, desde ________________;
________________________________________________ no valor de R$ _________________, desde ________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local:______________________, data: ____ de __________________ de 20___.
__________________________________
Nome e assinatura do segurado
* Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CIVIL
Eu, _______________________________________________, portador(a) do documento de identidade RG n° ______________________ e CPF n° ___________________, domiciliado (a) na ___________________________________________________________, nº____, bairro __________________________________, Município:___________________________________, na condição de beneficiário(a) PENSIONISTA do PREVICÁCERES, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro*, que atualmente minha situação civil é:
( ) Viúvo(a) sem constituição de união estável ou novo casamento desde a data do óbito do instituidor da pensão por morte;
( ) Viúvo com constituição de união estável desde _____________;
( ) Casado(a) desde _____________;
( ) Outro: _______________________________________________________________________;
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local:______________________, data: ____ de __________________ de 20___.
__________________________________
Nome e assinatura do segurado
* Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Dados do Segurado (a):
| Nome: | ( ) Aposentado ( ) Pensionista | |
| Endereço: | ||
| RG n.º: | CPF n.º: | |
| Telefone: | Celular: | |
| E-mail: | ||
Dados do Companheiro (a):
| Nome: | |
| Endereço: | |
| RG n.º: | CPF n.º: |
Declaro, sob as penas da lei, que a pessoa acima identificada é meu(minha) companheiro(a), que possuo com ela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família e que inexistem os impedimentos previstos no Art. 1521 do Código Civil*.
Declaro, que todas as informações prestadas expressam a verdade, motivo pelo qual se responsabiliza civil e criminalmente sob as penas da Lei, nos termos do art. 299 do Código Penal vigente.
______________________, _______de ________________ de 20__.
___________________________________ _________________________________
Nome e Assinatura do Segurado Nome e Assinatura do(a) Companheiro(a)
*Art. 1521. Não podem casar: I – os ascendentes com descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II – os afins em linha reta; III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem foi o adotante; IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V – o adotado com o filho adotante; VI – as pessoas casadas; VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio com o seu consorte.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Dados do Segurado (a):
| Nome: | ( ) Aposentado ( ) Pensionista | |
| Endereço: | ||
| RG n.º: | CPF n.º: | |
| Telefone: | Celular: | |
| E-mail: | ||
Dados do Ex-Companheiro (a):
| Nome: | |
| Endereço: | |
| RG n.º: | CPF n.º: |
Declaro, sob as penas da lei, que a pessoa acima identificada não é mais meu(minha) companheiro(a), tendo CESSADO a União Estável desde _______________________.
Declaro, que todas as informações prestadas expressam a verdade, motivo pelo qual se responsabiliza civil e criminalmente sob as penas da Lei, nos termos do art. 299* do Código Penal vigente.
______________________, _______de ________________ de 20__.
___________________________________ _________________________________
Nome e Assinatura do Segurado Nome e Assinatura do(a) Ex-Companheiro(a)
* Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO E CIÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL
(ART. 24, §1º e 2º, EC 103/19)
Eu, _____________________________________________________, brasileiro(a), estado civil:____________ portador(a) do documento de identidade RG n° _____________________ e CPF n°___________________, domiciliado (a) na ___________________________________________________________, nº____, bairro __________________________________, Município:___________________________________, na condição de beneficiário: ( ) aposentado ( ) pensionista do PREVICÁCERES e, considerando que acumulo legalmente o referido benefício apurado atualmente no valor de ___________________________, com o(s) benefício(s) de ( ) Aposentadoria ( ) Pensão por Morte do(s) órgão(s) ___________________________________________________________________, no(s) valor(es) de __________________________________________________________, DECLARO, nos termos do Art. 24, §§1º e 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a minha opção pela percepção integral do benefício mais vantajoso, qual seja ______________________________________________, estando ciente quanto a aplicação de redutor(s) no(s) outro(s) benefícios.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local:______________________, data: ____ de __________________ de 20___.
__________________________________
Nome e assinatura do segurado
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA PARA FINS DE RECADASTRAMENTO
Eu, __________________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ________________, portador(a) do CPF nº _____________________ e do RG nº_________________________, segurado ( ) aposentado ( ) pensionista do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, DECLARO para os devidos fins de direito que se fizerem necessários, que não tendo condições de comparecer pessoalmente para realizar o recadastramento anual obrigatório, compareci nesta data, ao cartório ________________________ para comprovação de vida e declaração de residência, na cidade de ___________________________________, estado______________, país _____________________, na Rua/Av.__________________________________, nº____________, bairro ______________________, CEP___________, telefone para contato: __________________, endereço eletrônico (e-mail) _______________________________.
Local:______________________, data: ____ de __________________ de 20___.
___________________________________________________________
Assinatura do Segurado com firma reconhecida por verdadeiro
__________________________________________________________
Assinatura e carimbo do tabelião ou da Embaixada Brasileira